Divórcio Consensual: Como Funciona e Documentos Necessários
Encerrar um casamento é, quase sempre, uma decisão carregada de emoção. Mesmo quando a separação acontece de forma madura e amigável, é natural sentir dúvida sobre o que vem a seguir, quanto tempo leva, quais papéis precisam ser apresentados e quanto custa. A boa notícia é que, quando há concordância entre as partes, a lei brasileira oferece um caminho desburocratizado: o divórcio consensual.
Neste guia, você vai entender de forma clara e detalhada como funciona o divórcio consensual, quais documentos são exigidos, em que situações a via extrajudicial é possível e quais cuidados tomar antes de assinar qualquer papel. A leitura é indicada tanto para quem já decidiu se separar quanto para quem apenas quer entender o tema antes de dar esse passo.
O que é divórcio consensual

O divórcio consensual é a modalidade de dissolução do casamento prevista no ordenamento jurídico brasileiro em que ambos os cônjuges estão de acordo com o fim do vínculo matrimonial, bem como com todas as cláusulas que envolvem a separação, como divisão de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia e uso do nome de casado. Não existe disputa judicial entre as partes, justamente porque o acordo é construído em conjunto.
A base legal está no Art. 1.571 e seguintes do Código Civil, que trata do casamento e dos seus efeitos, e na Constituição Federal de 1988, que no Art. 226, §6º, prevê o divórcio como direito de adultos queiram dissolver o vínculo matrimonial. A Emenda Constitucional nº 66/2010 eliminou a necessidade de separação prévia e de prazos de carência, tornando possível o pedido direto de divórcio, mesmo sem causa específica.
Na prática, isso significa que o casal pode requerer o divórcio consensual sem precisar comprovar culpa, traição, abandono ou qualquer outra circunstância. Basta que ambos estejam de acordo e que os termos da separação estejam claramente definidos.
Como funciona o divórcio consensual na prática

O procedimento segue etapas bem definidas, que variam de acordo com a existência de filhos menores e com a opção pela via judicial ou extrajudicial. De modo geral, as fases são as seguintes.
1. Decisão e diálogo entre as partes
Antes de procurar um advogado, é importante que ambos os cônjuges conversem abertamente sobre os pontos que serão tratados no acordo. Discussões sobre patrimônio, guarda e pensão costumam ser as mais delicadas e, muitas vezes, exigem algumas reuniões até que se chegue a um consenso satisfatório para os dois lados.
2. Contratação de advogado ou defensores
A lei exige que as partes sejam assistidas por advogado ou pela Defensoria Pública. Quando há consenso, é comum que um único advogado represente ambos os cônjuges, desde que não exista conflito de interesses entre eles, conforme entendimento do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) e dos Tribunais.
3. Redação da petição ou escritura pública
A petição (no caso judicial) ou a escritura (no caso extrajudicial) deve conter:, Identificação completa das partes, Data e local do casamento, Existência ou não de filhos e suas condições, Cláusula sobre guarda, visitação e pensão alimentícia, Partilha detalhada dos bens, Pedido de homologação judicial ou de lavratura da escritura, Indicação sobre o retorno ao nome de solteiro, se for o caso
4. Homologação judicial ou lavratura da escritura
Na via judicial, o juiz analisará o pedido, ouvirá o Ministério Público quando houver filhos menores e, em seguida, proferirá sentença homologatória. Na via extrajudicial, o tabelião de notas lavrará a escritura pública, conferindo força executiva ao acordo.
5. Registro e averbação
Depois de homologado ou lavrado, o divórcio precisa ser averbado no Registro Civil das Pessoas Naturais onde o casamento foi registrado, para que conste efetivamente o fim do vínculo. Somente após essa averbação é que o estado civil passa a ser oficialmente “divorciado” nos documentos.
Documentos necessários para o divórcio consensual

A documentação é uma das etapas que mais gera insegurança, mas costuma ser mais simples do que parece. Em geral, é preciso apresentar os documentos listados a seguir, sempre em via original e cópia.
Documentos pessoais e do casamento
Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias), Documento oficial de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Comprovante de residência atualizado, Certidão de nascimento dos filhos, se houver, Comprovante de naturalidade dos cônjuges
Documentos patrimoniais e financeiros
Certidão de matrícula dos imóveis registrados em nome de qualquer dos cônjuges, Documentos dos veículos automotores, Extratos bancários, investimentos e aplicações financeiras, Declaração de imposto de renda dos dois últimos exercícios, Certidões negativas de débitos que possam recair sobre bens partilháveis, Documentos de eventuais dívidas em conjunto (financiamentos, consórcios)
Documentos relativos a filhos
Comprovante de matrícula escolar e relatórios pedagógicos, quando pertinente, Atestados médicos ou relatórios de profissionais de saúde que acompanhem os filhos, Plano de saúde dos dependentes, Comprovantes de renda de quem pagará ou receberá alimentos
Documentos específicos para a via extrajudicial
Certidão de estado civil atualizada de ambos os cônjuges, Declaração expressa de inexistência de filhos menores ou incapazes, se for o caso, Certidão negativa de débitos tributários em algumas unidades da federação, Documentos que comprovem a propriedade dos bens a serem partilhados
A lista pode variar de acordo com o cartório ou a vara judicial, mas este é o conjunto essencial que costuma ser solicitado.
Modalidades: divórcio judicial e extrajudicial

O divórcio consensual pode ser feito por duas vias, cada uma com características próprias. A escolha depende, principalmente, da existência de filhos menores e da capacidade econômica das partes.
| Critério | Divórcio Judicial | Divórcio Extrajudicial |
|---|---|---|
| Onde é feito | Fórum (vara de família) | Cartório de notas |
| Quando é possível | Sempre, inclusive com filhos menores | Somente sem filhos menores e incapazes |
| Quem conduz o processo | Juiz de Direito | Tabelião de notas |
| Necessidade de homologação | Sim, por sentença | Não há, basta escritura pública |
| Prazos médios | De 30 a 90 dias, podendo variar | Em geral, menos de 30 dias |
| Custos | Custas judiciais e honorários advocatícios | Emolumentos cartorários e honorários |
| Possibilidade de recurso | Sim, em tese | Não, pois escritura é título executivo |
| Exigência de advogado | Sim | Sim, obrigatório por lei |
A Emenda Constitucional nº 66/2010 e o Art. 1.124-A do Código de Processo Civil (CPC) autorizaram plenamente o divórcio direto, seja judicial ou extrajudicial. Antes dessas mudanças, era preciso passar pela separação judicial ou extrajudicial como etapa prévia, o que não é mais exigido.
Custos e prazos envolvidos
Não existe no Brasil um valor único fixado em lei para o divórcio consensual, já que os custos dependem de fatores como a complexidade do patrimônio, a existência de bens em diferentes cidades e os honorários profissionais contratados.
Os principais componentes de custo são:, Honorários do advogado, definidos em contrato de prestação de serviços, Custas judiciais, quando o processo tramita pela via judicial, Emolumentos cartorários, na via extrajudicial, com valores tabelados por cada estado, Custos de certidões atualizadas, que variam de estado para estado, Custos com eventual avaliação de bens imóveis ou veículos
Quanto aos prazos, o divórcio extrajudicial costuma ser concluído em poucos dias úteis após a assinatura da escritura, pois não depende de pauta judicial. Já o divórcio judicial consensual tende a levar entre trinta e noventa dias, variando conforme a comarca e a existência de filhos menores, que exigem manifestação prévia do Ministério Público.
Cuidados importantes antes de assinar
Mesmo quando há consenso, alguns cuidados fazem diferença e podem evitar transtornos futuros. Leia cada cláusula com atenção antes de assinar, principalmente as que envolvem partilha de bens e guarda de filhos. Verifique se todos os bens estão corretamente descritos no acordo, incluindo cotas de empresas, participação em fundos e bens no exterior. No caso de imóveis, lembre-se de que a partilha precisa ser registrada no cartório de registro de imóveis para transferir formalmente a propriedade. Converse com um contador sobre os efeitos fiscais da partilha, especialmente em imóveis com valorização. Guarde ao menos uma cópia autenticada do acordo homologado ou da escritura pública em local seguro. Não omita dívidas em conjunto, pois a omissão pode gerar responsabilização futura. Em casos com filhos, priorize cláusulas claras sobre convivência familiar e revisão de alimentos.
Se houver qualquer dúvida sobre o conteúdo do acordo, é recomendável solicitar ao advogado responsável uma explicação detalhada de cada item, antes de assinar.
Quando o divórcio consensual não é possível
Apesar de ser uma modalidade bastante acessível, o divórcio consensual exige acordo em todos os pontos relevantes. Quando não há consenso sobre guarda, alimentos ou partilha de bens, o caminho é o divórcio litigioso, em que o juiz decidirá os pontos divergentes com base nas provas e no direito aplicável.
Também não é possível realizar o divórcio extrajudicial quando existem filhos menores ou incapazes, exigência prevista no Art. 1.124-A do CPC. Nestes casos, a via judicial é obrigatória, justamente para que o Ministério Público possa intervir e zelar pelos interesses dos menores.
O papel do advogado no divórcio consensual
Mesmo no consensual, a presença do advogado é obrigatória e não se trata apenas de formalidade. O profissional cuida da redação técnica do acordo, identifica pontos que podem gerar conflitos futuros, orienta sobre os efeitos legais e fiscais das decisões tomadas e assegura que ambas as partes estejam plenamente informadas.
Quando há interesses contraditórios entre os cônjuges, a OAB recomenda a contratação de advogados distintos, para garantir que cada parte tenha defesa plena de seus direitos. Mesmo quando um único advogado conduz o caso, ele deve explicar com clareza os termos e certificar-se de que não há conflito que prejudique qualquer das partes.
Perguntas Frequentes
É possível fazer divórcio consensual com filhos menores?
Sim, mas somente pela via judicial. A lei exige que o Ministério Público seja ouvido antes da homologação do acordo, justamente para garantir que os interesses das crianças e adolescentes estejam protegidos. Quando o casal concorda com guarda, alimentos e visitação, o processo costuma ser rápido, mas a presença do juiz e a manifestação do parquet são obrigatórias.
Quanto tempo demora, em média, um divórcio consensual?
O prazo varia bastante. No extrajudicial, é possível concluir em poucos dias úteis após a assinatura da escritura, desde que a documentação esteja completa. No judicial, a média fica entre trinta e noventa dias, podendo ser maior em comarcas com alta demanda. A complexidade do patrimônio é um fator que pode estender o prazo em ambos os casos.
É obrigatório contratar advogado para o divórcio consensual?
Sim, a assistência por advogado é exigência legal tanto na via judicial quanto na extrajudicial. Quando o casal não tem condições financeiras, pode recorrer à Defensoria Pública, que atua em todo o país prestando esse tipo de atendimento, respeitados os critérios de elegibilidade da instituição.
O cônjuge pode voltar a usar o nome de solteiro?
Sim, qualquer dos cônjuges pode requerer a retomada do nome de solteiro no momento do divórcio, mediante declaração expressa na petição ou na escritura. Essa é uma decisão pessoal e deve ser tomada com cuidado, pois uma vez alterada a averbação, é preciso adotar o novo nome em todos os documentos oficiais.
A partilha de bens pode ser feita depois do divórcio?
A legislação permite que os cônjuges optem por manter a comunhão parcial ou total de bens até a partilha efetiva, mas o ideal é resolver tudo no momento do divórcio para evitar litígios futuros. Quando há urgência ou impossibilidade momentânea, é possível celebrar um acordo parcial e requerer a partilha posteriormente em ação própria, embora essa solução costume gerar mais custos e demora.
Conclusão
O divórcio consensual é a forma mais acessível de encerrar um casamento no Brasil, especialmente porque valoriza o diálogo, a autonomia da vontade e a cooperação entre as partes. Quando bem conduzido, com boa-fé, documentação completa e orientação jurídica adequada, o processo tende a ser rápido, econômico e emocionalmente menos desgastante do que as modalidades litigiosas.
Mesmo quando o consenso é genuíno, vale lembrar que cada decisão tomada durante o acordo carrega consequências de longo prazo, principalmente em relação a filhos e patrimônio. Por isso, ler com atenção, esclarecer dúvidas e contar com profissional habilitado são atitudes que fazem diferença no resultado final.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta com advogada habilitada. Procure profissional inscrito na OAB.
Referências consultadas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 226, §6º. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Arts. 1.571 a 1.582. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Art. 1.124-A. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm, BRASIL. Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc66.htm, BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Estatuto da OAB. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Provimento nº 35/2014, que disciplina o divórcio e a separação consensuais extrajudiciais. Disponível em: https://www.cnj.jus.br, CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. Procedimentos para averbação de divórcio. Disponível em: https://registrocivil.org.br
Se voce esta passando por isso, nao enfrente sozinho(a)
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. É possível fazer divórcio consensual com filhos menores?
Sim, mas somente pela via judicial. A lei exige que o Ministério Público seja ouvido antes da homologação do acordo, justamente para garantir que os interesses das crianças e adolescentes estejam protegidos. Quando o casal concorda com guarda, alimentos e visitação, o processo costuma ser rápido, mas a presença do juiz e a manifestação do parquet são obrigatórias.
2. Quanto tempo demora, em média, um divórcio consensual?
O prazo varia bastante. No extrajudicial, é possível concluir em poucos dias úteis após a assinatura da escritura, desde que a documentação esteja completa. No judicial, a média fica entre trinta e noventa dias, podendo ser maior em comarcas com alta demanda. A complexidade do patrimônio é um fator que pode estender o prazo em ambos os casos.
3. É obrigatório contratar advogado para o divórcio consensual?
Sim, a assistência por advogado é exigência legal tanto na via judicial quanto na extrajudicial. Quando o casal não tem condições financeiras, pode recorrer à Defensoria Pública, que atua em todo o país prestando esse tipo de atendimento, respeitados os critérios de elegibilidade da instituição.
4. O cônjuge pode voltar a usar o nome de solteiro?
Sim, qualquer dos cônjuges pode requerer a retomada do nome de solteiro no momento do divórcio, mediante declaração expressa na petição ou na escritura. Essa é uma decisão pessoal e deve ser tomada com cuidado, pois uma vez alterada a averbação, é preciso adotar o novo nome em todos os documentos oficiais.
5. A partilha de bens pode ser feita depois do divórcio?
A legislação permite que os cônjuges optem por manter a comunhão parcial ou total de bens até a partilha efetiva, mas o ideal é resolver tudo no momento do divórcio para evitar litígios futuros. Quando há urgência ou impossibilidade momentânea, é possível celebrar um acordo parcial e requerer a partilha posteriormente em ação própria, embora essa solução costume gerar mais custos e demora.
