Multa de 40% do FGTS: quem tem direito e como receber

Trabalhar durante anos, ser comunicado de uma dispensa e descobrir que valores importantes ficaram para trás é uma situação mais comum do que se imagina. A multa de 40% do FGTS é, justamente, um dos direitos mais procurados pelos trabalhadores brasileiros justamente nos momentos de transição profissional, quando cada real faz diferença no recomeço.

Se você está lendo este conteúdo porque foi demitido, está prestes a ser, ou simplesmente quer entender melhor as regras trabalhistas do país, este guia foi pensado para você. A proposta é explicar, em linguagem acessível, mas com rigor técnico, quem recebe a multa de 40% do FGTS, como ela é calculada, em quais situações ela é devida e, principalmente, o que fazer quando o empregador não cumpre essa obrigação.

Boa leitura.

O que é a multa de 40% do FGTS

O que é a multa de 40% do FGTS - imagem ilustrativa
O que é a multa de 40% do FGTS

Antes de falar sobre quem tem direito, é fundamental entender o que é essa multa e por que ela existe.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei 5.107/1966 e atualmente é regido pela Lei 8.036/1990. Trata-se de um fundo vinculado ao contrato de trabalho, no qual o empregador deposita mensalmente, em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, o equivalente a 8% do salário do empregado (ou 2% e 3% em hipóteses específicas previstas em lei).

A multa de 40% do FGTS, por sua vez, foi instituída pela Lei 9.491/1997 e consiste em um valor adicional pago pelo empregador ao trabalhador no momento da rescisão sem justa causa. Na prática, o empregador paga, além dos depósitos mensais que já foram feitos ao longo do contrato, uma indenização adicional equivalente a 40% sobre o total desses depósitos, acrescida de 10% a título de contribuição social, conforme a Lei Complementar 110/2001.

Portanto, ao falarmos em "multa de 40%", estamos nos referindo a um direito do trabalhador que visa compensar, ainda que parcialmente, a perda do emprego sem que tenha havido motivo disciplinar.

Quem tem direito à multa de 40% do FGTS

Quem tem direito à multa de 40% do FGTS - imagem ilustrativa
Quem tem direito à multa de 40% do FGTS

A resposta curta para a pergunta do título deste artigo é: tem direito à multa de 40% o trabalhador que for dispensado sem justa causa. Mas a legislação prevê outras hipóteses. Vamos detalhar cada uma delas.

Dispensa sem justa causa

Essa é a hipótese mais comum. Ocorre quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem que o empregado tenha cometido falta grave que justifique a rescisão imediata. Configura também a hipótese em que a multa de 40% é integralmente devida.

Dispensa indireta

A dispensa indireta, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acontece quando o empregador comete falta grave que justifica o pedido de rescisão por parte do empregado. Exemplos clássicos incluem atraso reiterado no pagamento de salários, alteração unilateral do contrato, exposição do trabalhador a riscos graves, entre outros.

Nesses casos, o trabalhador tem direito à mesma multa de 40% do FGTS, pois a rescisão, na prática, é tratada como se fosse uma dispensa sem justa causa.

Rescisão por acordo entre as partes

Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), foi criada a modalidade de rescisão por acordo. Nesse caso, a multa de 40% é devida, porém pela metade, ou seja, 20% sobre o saldo do FGTS, conforme previsto no artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/1990, com a redação dada pela reforma.

Fim de contrato por prazo determinado

Nos contratos de experiência ou por prazo determinado, quando o contrato chega ao seu termo final e não é renovado, o trabalhador não tem direito à multa de 40%, pois não houve dispensa sem justa causa. Porém, em algumas situações específicas, a jurisprudência tem admitido o direito quando há prorrogações sucessivas ou abuso na cadeia de contratos temporários.

Outras hipóteses previstas em lei

Além das situações citadas, há ainda casos especiais como a morte do empregador individual, falência, encerramento da empresa e outras situações que podem gerar o direito à multa, sempre com análise caso a caso.

Quem NÃO tem direito à multa de 40% do FGTS

Quem NÃO tem direito à multa de 40% do FGTS - imagem ilustrativa
Quem NÃO tem direito à multa de 40% do FGTS

Também é importante saber em quais situações a multa não é devida, para evitar expectativas indevidas.

Situação Multa de 40% é devida?
Pedido de demissão pelo empregado Não
Dispensa por justa causa (falta grave do empregado) Não
Rescisão por culpa recíproca Sim, mas reduzida pela metade (20%)
Término natural de contrato por prazo determinado Não
Demissão no período de experiência por iniciativa do empregador sem justa causa Sim

A culpa recíproca, prevista no artigo 484 da CLT, merece destaque. Nessa hipótese, tanto o empregado quanto o empregador contribuem para a ruptura do contrato, e a multa de 40% é devida, mas reduzida a 20%, situação semelhante ao acordo entre as partes.

Como calcular a multa de 40% do FGTS

Como calcular a multa de 40% do FGTS - imagem ilustrativa
Como calcular a multa de 40% do FGTS

O cálculo é mais simples do que parece. Tomemos como exemplo um caso hipotético: imagine um trabalhador que tenha R$ 20.000,00 depositados em sua conta do FGTS no momento da rescisão.

O cálculo é:

  • Saldo do FGTS: R$ 20.000,00.
  • Multa de 40%: R$ 20.000,00 x 0,40 = R$ 8.000,00.
  • Contribuição social adicional de 10%: R$ 20.000,00 x 0,10 = R$ 2.000,00.
  • Total a receber de multa: R$ 10.000,00.

A contribuição social de 10% é repassada pelo empregador diretamente ao FGTS, mas não pertence ao trabalhador. Ela serve para custear programas habitacionais e de saneamento, conforme a Lei Complementar 110/2001. O valor que efetivamente entra no bolso do trabalhador é apenas a multa de 40%, calculada sobre o saldo da conta vinculada.

Para saber o saldo do FGTS, o trabalhador pode consultar o aplicativo oficial do FGTS, o site da Caixa Econômica Federal ou se dirigir a uma agência. O saldo é atualizado mensalmente com os depósitos obrigatórios e com a correção pela TR (Taxa Referencial) ou pelo índice definido pelo Conselho Curador do FGTS.

Quando e como o pagamento deve ser feito

A multa de 40% deve ser paga no momento da rescisão contratual, junto com as demais verbas rescisórias, conforme o artigo 477 da CLT. O empregador tem até dez dias corridos (para contratos com mais de um ano) ou até o primeiro dia útil imediato (para contratos de até um ano) para quitar todos os valores devidos.

Caso o empregador não pague a multa no prazo, ele pode ser condenado a pagar multa moratória prevista no próprio artigo 477 da CLT, além de correção monetária e juros. Em muitos casos, a Justiça do Trabalho também reconhece o chamado "FGTS em atraso", situação em que o empregador deixou de recolher os depósitos mensais ao longo do contrato, e essa discussão pode ser somada ao pedido da multa.

O que fazer quando o empregador não paga a multa

Essa é uma situação infelizmente comum, especialmente em empresas que passam por dificuldades financeiras ou que adotam práticas irregulares. Para o trabalhador, as opções são:

1. Negociar diretamente

Antes de qualquer medida judicial, é possível tentar uma negociação direta com o empregador, seja de forma verbal ou por escrito. Muitas vezes, uma notificação extrajudicial, enviada por um advogado, já é suficiente para que o pagamento seja efetuado.

2. Procurar o sindicato da categoria

O sindicato pode intermediar a negociação e, em muitos casos, emitir orientações sobre os valores corretos a serem pagos.

3. Acionar a Justiça do Trabalho

Se a negociação não funcionar, o caminho é buscar a Justiça do Trabalho, por meio de uma reclamação trabalhista. Os pedidos podem incluir a multa de 40%, os depósitos mensais do FGTS não recolhidos, a multa do artigo 477 da CLT, além de honorários advocatícios.

Um ponto importante: mesmo que o prazo de dois anos após o término do contrato tenha passado, é possível ingressar com ação para cobrança dos depósitos do FGTS não recolhidos, pois o Fundo de Garantia tem natureza constitucional e o prazo é contado da data em que cada parcela deveria ter sido depositada, conforme o artigo 23 da Lei 8.036/1990.

Cuidados e atenção antes de assinar a rescisão

Antes de assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), é fundamental que o trabalhador:

  • Verifique se todos os valores estão corretos (saldo de salário.
  • aviso prévio.
  • férias vencidas e proporcionais.
  • 13º salário.
  • multa de 40%).
  • Conferir se a chave de conectividade para saque do FGTS foi liberada corretamente.
  • Certificar-se de que o tipo de rescisão indicado no documento está correto.
  • pois há diferença entre dispensa sem justa causa.
  • com justa causa.
  • acordo ou pedido de demissão.
  • Caso tenha dúvidas.
  • procurar orientação jurídica antes de assinar.

Assinar o TRCT sem conferir os valores pode tornar mais difícil reverter erros posteriormente, embora a jurisprudência admita a discussão judicial mesmo após a assinatura.

Diferença entre saque do FGTS e multa de 40%

É comum haver confusão entre esses dois conceitos. Vejamos a diferença:

Conceito O que é Quem recebe Quando
Saque do FGTS Valor dos depósitos feitos pelo empregador ao longo do contrato O trabalhador Em diversas situações, incluindo dispensa sem justa causa
Multa de 40% Indenização adicional paga pelo empregador sobre o saldo do FGTS O trabalhador Nas hipóteses previstas em lei (dispensa sem justa causa, acordo, dispensa indireta)

Em resumo, o saque do FGTS é o dinheiro que já foi depositado e agora pode ser retirado. A multa de 40% é um valor adicional, pago pelo empregador, calculado sobre esse saldo.

Casos especiais e jurisprudência

A aplicação da multa de 40% do FGTS gera bastante debate na Justiça do Trabalho, e algumas situações merecem atenção especial.

Estabilidade provisória

Trabalhadores em estabilidade provisória (gestante, cipeiro, acidentado, membro de comissão de conciliação prévia) que são dispensados sem justa causa podem ter direito a reintegração no emprego ou, alternativamente, ao pagamento de indenização equivalente ao período de estabilidade, mantendo-se também o direito à multa de 40% do FGTS.

Doenças ocupacionais

Em casos de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho, o empregado vítima de tais eventos pode ter direito à estabilidade de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme a Lei 8.213/1991. A dispensa sem justa causa nesse período gera não apenas a multa de 40%, mas também a indenização por estabilidade.

Empregada doméstica

A empregada doméstica tem direito à multa de 40% do FGTS, mas somente quando o empregador é optante do regime do FGTS, conforme previsto na Lei Complementar 150/2015.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quem pediu demissão tem direito à multa de 40% do FGTS?

Não. Quem pede demissão não tem direito à multa de 40% do FGTS, pois essa indenização é devida apenas nas hipóteses em que a rescisão ocorre por iniciativa do empregador (dispensa sem justa causa, dispensa indireta) ou por acordo entre as partes, nesse último caso pela metade.

2. Em caso de acordo na rescisão, qual é o valor da multa?

Quando há rescisão por acordo entre empregado e empregador, conforme o artigo 484-A da CLT e o artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/1990, a multa é reduzida a 20% sobre o saldo do FGTS, e o trabalhador também tem direito a apenas 80% do aviso prévio.

3. Posso entrar na Justiça do Trabalho depois de dois anos da demissão?

Para o recebimento da multa de 40% e demais verbas rescisórias, o prazo prescricional é de dois anos após o término do contrato, conforme a Constituição Federal e a CLT. Porém, os depósitos mensais do FGTS não recolhidos podem ser cobrados por até trinta anos contados de seu vencimento, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pois têm natureza constitucional.

4. A multa de 40% é paga em cima de qual valor?

A multa de 40% é calculada sobre o saldo total da conta vinculada do FGTS no momento da rescisão, incluindo os depósitos mensais, a correção monetária e os juros devidos.

5. E se o empregador não recolheu o FGTS mês a mês

ainda tenho direito à multa de 40%?

Sim, mas é preciso avaliar a situação. O empregador que não recolheu os depósitos mensais do FGTS continua obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo existente e também precisa recolher os depósitos atrasados. A ação judicial pode incluir ambos os pedidos, com possibilidade de cobrança dobrada em caso de dolo ou má-fé.

Conclusão

A multa de 40% do FGTS é um direito importante do trabalhador brasileiro e funciona como uma proteção financeira nos momentos de transição profissional. Saber quem tem direito, como calcular e o que fazer em caso de não pagamento é fundamental para que o trabalhador não perca verbas que lhe são devidas por lei.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta com advogada habilitada. Procure profissional inscrito na OAB.

Referências consultadas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, BRASIL. Lei 8.036/1990. Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036.htm, BRASIL. Lei 13.467/2017. Reforma Trabalhista. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm, BRASIL. Lei Complementar 110/2001. Institui a contribuição social adicional de 10%. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp110.htm, BRASIL. Lei 8.213/1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Portal do FGTS. Disponível em: https://www.fgts.caixa.gov.br/, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Súmula e Orientações Jurisprudenciais atualizadas. Disponível em: https://www.tst.jus.br/

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1. Quem pediu demissão tem direito à multa de 40% do FGTS?

Não. Quem pede demissão não tem direito à multa de 40% do FGTS, pois essa indenização é devida apenas nas hipóteses em que a rescisão ocorre por iniciativa do empregador (dispensa sem justa causa, dispensa indireta) ou por acordo entre as partes, nesse último caso pela metade.

2. Em caso de acordo na rescisão, qual é o valor da multa?

Quando há rescisão por acordo entre empregado e empregador, conforme o artigo 484-A da CLT e o artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/1990, a multa é reduzida a 20% sobre o saldo do FGTS, e o trabalhador também tem direito a apenas 80% do aviso prévio.

3. Posso entrar na Justiça do Trabalho depois de dois anos da demissão?

Para o recebimento da multa de 40% e demais verbas rescisórias, o prazo prescricional é de dois anos após o término do contrato. Porém, os depósitos mensais do FGTS não recolhidos podem ser cobrados por até trinta anos contados de seu vencimento, conforme decisão do STF, pois têm natureza constitucional.

4. A multa de 40% é paga em cima de qual valor?

A multa de 40% é calculada sobre o saldo total da conta vinculada do FGTS no momento da rescisão, incluindo os depósitos mensais, a correção monetária e os juros devidos.

5. E se o empregador não recolheu o FGTS mês a mês, ainda tenho direito à multa de 40%?

Sim. O empregador que não recolheu os depósitos mensais do FGTS continua obrigado a pagar a multa de 40% sobre o saldo existente e também precisa recolher os depósitos atrasados. A ação judicial pode incluir ambos os pedidos.

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