Medidas protetivas de urgência: como pedir e se proteger
A violência doméstica é uma realidade que afeta milhares de famílias brasileiras todos os anos. Quando uma pessoa se encontra em situação de risco, o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de instrumentos específicos para oferecer proteção rápida e efetiva. Entre esses instrumentos, estão as medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e também em outras legislações correlatas.
Se você está passando por uma situação de ameaça, agressão ou qualquer forma de violência dentro do contexto familiar ou afetivo, é fundamental conhecer seus direitos e os caminhos que a lei oferece. Este conteúdo foi preparado para esclarecer, em linguagem acessível, como funcionam as medidas protetivas, quem pode solicitá-las, em que situações elas se aplicam e quais os passos práticos para pedir uma proteção judicial.
O que são medidas protetivas de urgência

Medidas protetivas de urgência são determinações judiciais que visam resguardar a integridade física, psicológica, patrimonial e moral de uma pessoa em situação de vulnerabilidade. No contexto da violência doméstica, elas funcionam como uma resposta rápida do Poder Judiciário para afastar o risco iminente, antes mesmo que se instaure um processo criminal completo.
A expressão "de urgência" é justamente o ponto-chave: o pedido é analisado com prioridade, muitas vezes em regime de plantão, para evitar que a violência se concretize ou se agrave. O juiz responsável pela análise não precisa esperar uma série de formalidades processuais para conceder a proteção, justamente porque a vida e a dignidade da vítima estão em jogo.
Essas medidas estão previstas, principalmente, no artigo 23 da Lei Maria da Penha, mas também aparecem em outros diplomas legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), a Lei de Organização Criminal (Lei 12.850/2013) e o próprio Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941).
Quem pode pedir medidas protetivas

Diversas pessoas e instituições podem requerer as medidas protetivas. Conhecer essa possibilidade ajuda a desmistificar o caminho e a encorajar quem precisa de ajuda.
A própria vítima
A principal legitimada para requerer a medida é a própria vítima de violência doméstica. Ela pode procurar diretamente a autoridade policial, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou um advogado particular para iniciar o pedido. Quando a situação envolver mulher em contexto de violência de gênero, a Lei Maria da Penha garante atendimento especializado e humanizado.
Em situações extremas em que a vítima não consegue se locomover, o pedido pode ser feito por outra pessoa, com a devida representação ou assistência da autoridade competente.
Ministério Público
O Ministério Público, por meio dos promotores de Justiça, é um dos principais legitimados a requerer medidas protetivas. Especialmente nas varas e promotorias especializadas em violência doméstica, o parquet costuma agir de ofício, identificando a necessidade e propondo a concessão das medidas diretamente ao juiz.
Defensoria Pública
A Defensoria Pública exerce papel fundamental na defesa dos hipossuficientes, ou seja, pessoas que não têm condições financeiras de arcar com um advogado particular. Mulheres, pessoas LGBTQIAPN+ em situação de violência e idosos, entre outros grupos vulneráveis, contam com atendimento gratuito e qualificado para requerer proteção judicial.
Autoridade policial
Em muitos casos, a primeira porta de entrada da vítima é a delegacia. O delegado de polícia tem competência para registrar o boletim de ocorrência e, em situações que envolvam risco à integridade da pessoa, pode inclusive remeter o pedido de medida protetiva diretamente ao juiz, em regime de plantão.
Em que situações se aplicam

As medidas protetivas se aplicam a diversas situações de violência, especialmente quando há risco à integridade física, psicológica, sexual ou patrimonial da vítima. A Lei Maria da Penha, em seu artigo 7º, define várias formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, que servem como referência interpretativa para outras situações de vulnerabilidade.
| Tipo de violência | Descrição | Base legal |
|---|---|---|
| Física | Agressões corporais, empurrões, socos, tapas, chutes | Art. 7º, I, Lei 11.340/2006 |
| Psicológica | Ameaças, humilhações, manipulação, controle excessivo | Art. 7º, II, Lei 11.340/2006 |
| Sexual | Estupro, assédio, obrigar a praticar atos sexuais | Art. 7º, III, Lei 11.340/2006 |
| Patrimonial | Destruição de bens, retenção de documentos, controle financeiro | Art. 7º, IV, Lei 11.340/2006 |
| Moral | Injúria, calúnia, difamação no contexto doméstico | Art. 7º, V, Lei 11.340/2006 |
Embora a Lei Maria da Penha tenha como público principal as mulheres, é importante destacar que homens, adolescentes, idosos e pessoas LGBTQIAPN+ também podem requerer proteção judicial por meio de medidas protetivas, com base no Código de Processo Penal, no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e em outras legislações aplicáveis.
Quais tipos de medida protetiva existem

A legislação prevê um rol variado de medidas, que podem ser concedidas de forma isolada ou combinada, conforme a necessidade do caso concreto.
Afastamento do lar
Uma das medidas mais conhecidas é a determinação para que o agressor saia do domicílio familiar, garantindo que a vítima permaneça na residência com seus filhos, se houver. Essa medida é especialmente importante em situações de convivência sob o mesmo teto, em que o risco de novas agressões é elevado.
Proibição de aproximação e contato
O juiz pode proibir o agressor de se aproximar da vítima, dos familiares ou de testemunhas, em distância que pode variar de 100 a 500 metros, conforme decisão judicial. Também é comum a proibição de contato por qualquer meio, incluindo telefone, redes sociais, mensagens e e-mails.
Proibição de frequentar determinados lugares
Caso a vítima trabalhe, estude ou frequente locais específicos, o agressor pode ser proibido de se aproximar desses endereços, garantindo a rotina da pessoa protegida.
Suspensão do porte de arma
Nos casos em que o agressor possui porte de arma, a medida pode determinar a suspensão imediata do porte e a entrega da arma à autoridade competente.
Restituição de bens e documentos
Quando há indícios de que o agressor se apropriou de documentos, dinheiro, chaves ou outros bens da vítima, a medida pode determinar a restituição imediata, evitando maiores prejuízos patrimoniais.
Guarda dos filhos e alimentos emergenciais
Em situações em que há filhos menores ou dependentes, a medida pode fixar guarda provisória para a vítima e determinar alimentos emergenciais em favor dos dependentes ou da própria vítima, conforme o caso.
Acompanhamento psicológico e encaminhamento à rede de apoio
Além das medidas tradicionais, a Lei Maria da Penha (art. 30) prevê o encaminhamento da vítima e do agressor a programas de atenção, recuperação e reabilitação. Muitas varas e promotorias especializadas firmam convênios com a rede pública para oferecer esse acompanhamento.
Como pedir na prática: passo a passo
Entender o caminho burocrático é essencial para que a vítima não desista no meio do processo ou se sinta desamparada. A seguir, detalhamos as principais etapas envolvidas no pedido de medida protetiva.
Passo 1: Registro da ocorrência
Tudo começa, normalmente, com a formalização da situação. A vítima pode procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), uma delegacia comum, ligar para o número 190 (emergência) ou contatar a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180). Ao relatar o caso, é importante fornecer o máximo de detalhes: datas, locais, testemunhas, mensagens, fotos, áudios e qualquer evidência que possa corroborar a narrativa.
Passo 2: Encaminhamento ao Ministério Público ou ao juiz
Após o registro, a autoridade policial avalia a situação e, verificando a presença dos requisitos legais, encaminha o pedido ao Ministério Público ou diretamente ao juiz competente. Em muitas comarcas, o plantão judiciário funciona 24 horas, especialmente em finais de semana e feriados.
Passo 3: Análise judicial
O juiz responsável pelo plantão ou pela vara especializada analisa o pedido e decide, geralmente em prazo muito curto, pela concessão ou não das medidas. Não é necessário aguardar oitiva prévia do agressor, justamente porque a finalidade é proteger a vítima.
Passo 4: Cumprimento das medidas
Uma vez concedidas, as medidas são comunicadas ao agressor e às forças de segurança, que ficam responsáveis por fiscalizar o cumprimento. Caso o agressor descumpra qualquer determinação, fica configurado o crime de descumprimento de medida protetiva, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos.
Onde solicitar o pedido
A escolha do local depende do contexto, mas, em termos gerais, as principais portas de entrada são:
- Delegacia especializada ou comum.
- em qualquer horário.
- Ministério Público.
- durante o horário de atendimento ao público.
- Defensoria Pública.
- para pessoas que não podem arcar com advogado particular.
- Núcleo de Prática Jurídica de universidades.
- sob supervisão de professores.
- Vara Judicial de Violência Doméstica.
- especialmente nos casos em que o Ministério Público ainda não tenha atuado.
- Advogado particular.
- mediante procuração e contrato de honorários.
A vítima pode, ainda, procurar a Casa da Mulher Brasileira, os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) e os equipamentos da rede de assistência social, que costumam oferecer orientação jurídica gratuita.
Documentos e informações úteis no momento do pedido
Quanto mais detalhado for o pedido, maior a chance de o juiz conceder as medidas adequadas ao caso. Alguns elementos costumam fazer diferença:
- Documento de identidade da vítima e.
- se possível.
- do agressor.
- CPF e comprovante de residência.
- Certidão de casamento ou declaração de união estável.
- Boletim de ocorrência.
- se já lavrado.
- Prints de mensagens.
- fotos.
- vídeos, áudios e testemunhas.
- Laudos médicos ou psicológicos.
- se houver.
- Informações sobre filhos.
- se houver.
- incluindo certidões de nascimento.
- Histórico de episódios anteriores de violência.
O que fazer se a medida for negada
Caso o juiz entenda que não estão presentes os requisitos legais, é possível recorrer da decisão por meio de recurso próprio, com a orientação de um advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Em muitas comarcas, existe a possibilidade de reiteração do pedido, com novas informações que reforcem a necessidade de proteção.
A negativa, por si só, não significa que a situação não é grave. Muitas vezes, basta complementar o pedido com documentos ou testemunhos adicionais para obter a tutela jurisdicional adequada.
Como ficam os filhos durante o processo
Questão recorrente nos pedidos de medida protetiva é o cuidado com os filhos. A Lei Maria da Penha, em seu artigo 24, prevê que a autoridade judiciária poderá determinar, entre outras providências, a guarda provisória dos filhos menores. Sempre que possível, busca-se preservar a convivência familiar e o bem-estar da criança ou adolescente, evitando exposição a situações de risco.
Quando há indícios de que os filhos também sofreram ou estão sob ameaça de violência, o pedido pode incluir encaminhamento ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público da Infância ou à Vara da Infância e Juventude, conforme o caso.
O papel da rede de apoio na proteção à vítima
A medida protetiva isolada não esgota a complexidade da violência doméstica. Ela é, na verdade, parte de uma rede que envolve diferentes atores públicos e sociais. Entre eles, destacam-se:
- Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
- Casas-abrigo.
- para casos de risco iminente.
- Equipes de Saúde da Família e Caps (Centros de Atenção Psicossocial).
- Programas de promoção da autonomia econômica e educacional da mulher.
- Organizações não-governamentais com atendimento jurídico e psicossocial gratuito.
Combinar a medida protetiva com o acompanhamento psicossocial é uma das estratégias mais eficazes para romper o ciclo de violência, ajudando a vítima a reconstruir sua vida com dignidade e segurança.
O que diz a jurisprudência em geral
Os tribunais brasileiros, em diferentes instâncias, têm se posicionado no sentido de ampliar a proteção da vítima e de interpretar as medidas protetivas de forma abrangente. Algumas orientações são recorrentes:
- A medida pode ser deferida com base em indícios de autoria e materialidade.
- sem necessidade de instrução completa.
- A urgência permite decisões judiciais em regime de plantão.
- inclusive fora do horário de expediente.
- O descumprimento de medida protetiva é crime autônomo e independe da apuração da violência original.
- A violência psicológica.
- mesmo sem lesões corporais visíveis, é suficiente para a concessão das medidas.
- As medidas devem ser comunicadas de forma clara e objetiva ao agressor.
- preferencialmente com acompanhamento policial.
Essas orientações refletem a preocupação dos tribunais em conferir efetividade à proteção da vítima, em consonância com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção de Istambul.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Medidas protetivas de urgência são gratuitas?
Sim. O pedido não exige o pagamento de custas judiciais, pois envolve matéria de proteção à dignidade e integridade da pessoa, especialmente no contexto de violência doméstica. A assistência pode ser prestada gratuitamente pela Defensoria Pública, pelos Núcleos de Prática Jurídica ou por advogados conveniados.
Quem descumprir medida protetiva pode ser preso?
Sim. O artigo 24-A da Lei Maria da Penha prevê o crime de descumprimento de decisão judicial que defere medida protetiva, com pena de reclusão de dois a cinco anos. A prisão pode ser preventiva, decretada para garantir a aplicação da lei penal e a proteção da vítima.
É possível pedir medida protetiva mesmo sem boletim de ocorrência?
Sim. Embora o boletim de ocorrência facilite o trâmite, não é requisito obrigatório. A vítima pode procurar diretamente o Ministério Público, a Defensoria Pública ou um advogado para formalizar o pedido, que será apreciado pelo juiz com base nos elementos apresentados.
Medidas protetivas têm prazo de validade?
As medidas têm caráter provisório e duram enquanto perdurar o risco à integridade da vítima. Normalmente, vigoram até a decisão definitiva do processo criminal, mas podem ser revogadas, substituídas ou prorrogadas conforme a evolução do caso e a avaliação do juiz.
A medida protetiva vale em todo o território nacional?
Sim. Após concedidas, as medidas são registradas em sistemas oficiais, como o Sistema Nacional de Medidas Protetivas (SNMP), permitindo o conhecimento por autoridades de qualquer parte do país. A vítima que mudar de cidade ou estado deve comunicar a nova residência para acompanhar o cumprimento da medida no novo local.
Conclusão
Pedir uma medida protetiva de urgência é um passo corajoso e decisivo para quem vive em situação de violência. A legislação brasileira, em especial a Lei Maria da Penha, oferece ferramentas importantes para proteger a integridade física, psicológica e patrimonial da vítima, mas o acesso a esses direitos depende de informação e orientação adequada.
Se você está em situação de risco, lembre-se de que existe caminho, existe proteção e existem profissionais habilitados a te acolher. Procure uma delegacia, ligue 180, busque a Defensoria Pública da sua cidade ou converse com um advogado de sua confiança. Registrar e formalizar a situação é o primeiro passo para romper o ciclo de violência e reconstruir a sua história com segurança e dignidade.
Se você está passando por uma situação parecida, não enfrente sozinho(a). A Dra. Kauane Silva atende pessoas em Porto Belo e região, com orientação personalizada pra cada caso. Entre em contato para uma consulta confidencial.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta com advogada habilitada. Procure profissional inscrito na OAB. Em caso de emergência, ligue 190. Para denúncias e orientação, ligue 180. Para apoio emocional, ligue 188 (CVV). Se você é vítima de violência doméstica, ligue Ligue 180.
Referências consultadas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, BRASIL. Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Brasília, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm, BRASIL. Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm, BRASIL. Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Brasília, 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm, BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm, BRASIL. Lei 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Código Penal para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora. Brasília, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Sistema Nacional de Medidas Protetivas. Brasília, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br, POLÍCIA FEDERAL. Manual de Referência: Medidas Protetivas e Violência Doméstica. Brasília, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br, SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES. Guia de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Brasília, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mulheres/pt-br, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Súmulas e Jurisprudência em Matéria de Violência Doméstica. São Paulo, 2024. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Medidas Protetivas de Urgência: Manual Informativo. Florianópolis, 2024. Disponível em: https://www.tjsc.jus.br
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Medidas protetivas de urgência são gratuitas?
Sim. O pedido não exige o pagamento de custas judiciais. A assistência pode ser prestada gratuitamente pela Defensoria Pública, pelos Núcleos de Prática Jurídica ou por advogados conveniados.
2. Quem descumprir medida protetiva pode ser preso?
Sim. O artigo 24-A da Lei Maria da Penha prevê o crime de descumprimento de decisão judicial que defere medida protetiva, com pena de reclusão de dois a cinco anos.
3. É possível pedir medida protetiva mesmo sem boletim de ocorrência?
Sim. Embora o boletim de ocorrência facilite o trâmite, não é requisito obrigatório. A vítima pode formalizar o pedido diretamente ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou a um advogado.
4. Medidas protetivas têm prazo de validade?
As medidas têm caráter provisório e duram enquanto perdurar o risco à integridade da vítima. Normalmente, vigoram até a decisão definitiva do processo, mas podem ser prorrogadas conforme a evolução do caso.
5. A medida protetiva vale em todo o território nacional?
Sim. As medidas são registradas em sistemas oficiais como o Sistema Nacional de Medidas Protetivas, permitindo seu acompanhamento por autoridades de qualquer parte do país.
