Inteligência artificial generativa e direitos autorais: o que diz a lei
A popularização de ferramentas como geradores de imagem, chatbots criativos e modelos de texto colocou uma pergunta antiga sob nova luz: quem é o dono do que a máquina cria? A discussão sobre inteligência artificial e direitos autorais deixou de ser tema restrito a especialistas em tecnologia e passou a integrar o cotidiano de designers, escritores, publicitários, programadores, músicos e até mesmo pessoas que usam essas ferramentas por hobby. Saber o que a legislação brasileira diz sobre o assunto é essencial para criar, usar e distribuir conteúdo com segurança jurídica.
Este artigo foi pensado para quem não tem formação jurídica, mas quer entender, com clareza e sem jargões desnecessários, quais são os direitos, os riscos e os caminhos possíveis quando o tema envolve criação por inteligência artificial.
O que é inteligência artificial generativa

Antes de entrar nas questões legais, vale entender o que estamos chamando de inteligência artificial generativa. Trata-se de um conjunto de modelos computacionais treinados com grandes volumes de dados, capazes de produzir conteúdo novo a partir de comandos (os chamados prompts) fornecidos pelo usuário. Esse conteúdo pode ser texto, imagem, áudio, vídeo ou código de programação.
Diferentemente dos softwares tradicionais, que apenas seguem instruções pré-programadas, os modelos generativos aprendem padrões a partir de exemplos e geram resultados originais. É exatamente essa capacidade de criar algo "novo" que gera tanta controvérsia no direito autoral, afinal, durante o treinamento, esses sistemas podem ter sido expostos a obras protegidas por direito autoral sem a autorização expressa de seus titulares.
No Brasil, o marco regulatório para inteligência artificial ainda está em construção. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2338/2023, que propõe regras específicas para o setor, incluindo disposições sobre proteção de dados, transparência algorítmica e responsabilidade civil. Enquanto a lei específica não é aprovada, a aplicação das normas existentes é feita por meio da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), do Código Civil, do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e, em certos casos, da Constituição Federal.
Direitos autorais no Brasil: a base legal que continua valendo

A proteção autoral no Brasil é regulada principalmente pela Lei nº 9.610/1998, que estabelece que as obras intelectuais são protegidas em virtue de sua criação, independentemente de registro. Isso significa que um texto, uma música, uma pintura ou um software já são protegidos por direito autoral a partir do momento em que são criados, desde que apresentem criatividade e esforço humano.
O artigo 7º da Lei 9.610/1998 traz um rol exemplificativo de obras protegidas, incluindo textos literários, obras audiovisuais, composições musicais, obras de arte plástica, programas de computador, fotografias e coletâneas. O artigo 11 considera autor a pessoa física que cria a obra, e o artigo 29 lista as prerrogativas exclusivas do titular, como o direito de reprodução, distribuição e adaptação.
O ponto central para a discussão sobre inteligência artificial generativa e direitos autorais está em dois requisitos tradicionais da proteção: a criatividade humana e a originalidade. A lei brasileira foi pensada para proteger criações humanas, e essa é a chave para entender boa parte das respostas atuais da jurisprudência e da doutrina.
Quem é o autor de uma obra gerada por inteligência artificial?

Essa é talvez a pergunta mais frequente quando alguém começa a usar essas ferramentas. A resposta curta, com base na legislação vigente, é que a autoria, em regra, pertence à pessoa humana que concebeu, dirigiu e se responsabiliza pelo resultado produzido com o auxílio da IA. Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, proteção autoral para a máquina em si.
O artigo 11 da Lei 9.610/1998 é claro ao afirmar que "autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica". Como a inteligência artificial não é pessoa física e não pode ser titular de direitos, a proteção só faz sentido quando há intervenção humana significativa.
Na prática, esse entendimento significa que:
- O resultado gerado por IA.
- sem edição ou direção criativa humana relevante.
- tende a não ser considerado obra autoral protegida.
- Quando o usuário utiliza a IA como ferramenta.
- selecionando.
- editando.
- combinando e dando forma final ao conteúdo.
- há argumentos para reconhecer a autoria humana sobre o resultado.
- A autoria pode ser compartilhada em casos de co-criação.
- por exemplo.
- entre o programador que desenvolveu o modelo.
- o engenheiro de prompts e o usuário final.
- embora essa divisão ainda seja objeto de debate.
Esse entendimento tem sido construído também em outros países, em decisões que vão formar gradualmente um consenso internacional sobre o tema.
O uso de obras protegidas no treinamento dos modelos

Um dos pontos mais sensíveis do debate sobre inteligência artificial e direitos autorais é a fase de treinamento dos modelos generativos. Para que esses sistemas aprendam a produzir textos, áudios e imagens, eles são alimentados com enormes bases de dados que, frequentemente, incluem obras protegidas por direito autoral.
A discussão jurídica se divide em duas correntes principais:
-
Text and data mining como uso justo: Argumenta-se que a leitura automatizada de obras para fins de análise estatística não configuraria violação autoral, pois seria equivalente ao que a doutrina chama de uso informativo ou transformador. Essa tese é mais aceita em países como Japão e Singapura, que possuem exceções expressas para mineração de texto e dados.
-
Violação de direitos autorais: A corrente contrária sustenta que a reprodução massiva de obras protegidas durante o treinamento, sem autorização dos autores, fere os direitos de reprodução (artigo 29, I, da Lei 9.610/1998) e de comunicação pública (artigo 29, V).
No Brasil, ainda não há legislação específica tratando diretamente do tema, e o Projeto de Lei 2338/2023 também não resolve completamente a questão, deixando a regulamentação para momento posterior. Enquanto isso, a solução costuma passar por contratos, termos de uso das plataformas e, em última instância, decisão judicial.
Riscos jurídicos mais comuns no uso de IA generativa
Mesmo sem legislação específica, quem utiliza inteligência artificial generativa precisa estar atento a alguns riscos concretos. Conhecer esses pontos é o melhor caminho para evitar problemas futuros.
Reprodução parcial não intencional
Alguns modelos generativos podem reproduzir trechos quase idênticos de obras existentes, especialmente quando treinados em bases menores ou com baixa diversificação de dados. Se um trecho reproduzido for longo e substancial, pode configurar violação de direito autoral, ainda que o usuário não tenha tido intenção de copiar.
Estilo de artistas e estilos imitação
Pedir para uma IA "pintar no estilo de" um artista específico pode gerar controvérsia, porque o estilo em si não é protegido pela lei brasileira, mas a reprodução quase idêntica de obras concretas daquele artista pode sim configurar violação. O cuidado é não confundir estilo com cópia.
Uso comercial sem licenciamento
Vários termos de uso das plataformas de IA exigem que o usuário possua direitos sobre o material fornecido como comando. Usar imagens de terceiros, trechos de livros ou músicas protegidas como input sem autorização pode gerar responsabilidade, tanto para o usuário quanto para a plataforma.
Confusão sobre titularidade
Em ambientes corporativos, é comum que profissionais usem IA para criar materiais que depois são publicados pela empresa. Sem política interna clara sobre autoria e titularidade dos direitos, podem surgir disputas entre o profissional que operou a ferramenta e o empregador que utilizou o material comercialmente.
Tabela comparativa: situações e riscos
A tabela abaixo resume, de forma prática, algumas situações comuns envolvendo uso de IA generativa e os respectivos cuidados jurídicos.
| Situação | Risco principal | Base legal envolvida | Recomendação prática |
|---|---|---|---|
| Criar texto com IA para blog pessoal | Reprodução parcial não intencional | Art. 29, I e IV, Lei 9.610/1998 | Revisar, editar e reescrever trechos antes de publicar |
| Gerar imagem com IA para material comercial | Violação de direitos de terceiros usados no treinamento | Art. 29, Lei 9.610/1998 | Conferir licença da plataforma e evitar cópias evidentes |
| Usar obra de terceiro como input para IA | Violação de direito de reprodução | Art. 29 e art. 30, Lei 9.610/1998 | Usar apenas conteúdo próprio ou com licença expressa |
| Empresa usar IA para criar logotipo | Conflito de titularidade entre autor e empregador | Art. 93 e art. 88, Lei 9.610/1998 | Estabelecer contrato interno claro sobre autoria |
| Treinar modelo próprio com dados da internet | Uso massivo de obras protegidas sem autorização | Art. 29 e art. 46, Lei 9.610/1998 | Buscar bases com licenças livres ou negociar com titulares |
Como se proteger ao usar IA generativa
Mesmo que a lei ainda esteja em construção, existem boas práticas que reduzem significativamente os riscos de quem cria com IA.
Leia os termos de uso da plataforma
Cada ferramenta possui regras próprias sobre titularidade, uso comercial e responsabilidade. Algumas plataformas cedem os direitos sobre o conteúdo gerado ao usuário; outras mantêm licença ampla; outras ainda proíbem determinados usos. Ler o contrato é o primeiro passo antes de publicar qualquer material.
Edite e intervenha no resultado
Quanto maior a contribuição criativa humana sobre o material gerado por IA, mais sólido será o argumento de que o resultado é uma obra autoral protegida. Editar, reescrever, combinar com outros elementos e adicionar elementos autorais próprios é uma forma de reforçar a autoria humana.
Evite reproduzir obras de terceiros no comando
Fornecer à IA trechos significativos de livros, músicas, artigos ou imagens de terceiros pode configurar reprodução não autorizada. Prefira comandos que descrevam o resultado desejado em vez de copiar material protegido como base.
Documente o processo criativo
Guardar registros dos prompts utilizados, das edições feitas e das referências consultadas é uma forma de evidenciar a intervenção humana em caso de questionamento sobre autoria. Essa documentação pode ser útil tanto em disputas judiciais quanto em negociações de cessão de direitos.
Cuidado com uso comercial
Para uso comercial, o cuidado deve ser redobrado. Algumas plataformas diferenciam o uso pessoal do uso empresarial, com cláusulas e preços distintos. Respeitar essas regras é fundamental para evitar responsabilização.
O papel das plataformas e a responsabilidade civil
A responsabilidade pelo conteúdo gerado por IA pode ser compartilhada entre usuário, desenvolvedor da plataforma e, em alguns casos, quem disponibilizou o material usado no treinamento. O Código Civil brasileiro, nos artigos 186 e 927, estabelece que quem causa dano a outrem por ação ou omissão tem o dever de reparar. Aplicar essa regra ao universo da IA exige cuidado.
Em regra, quem usa a IA assume responsabilidade pelo resultado que publica, principalmente se houver dolo ou negligência. Já a plataforma pode ser responsabilizada se ficar demonstrado que teve ciência do uso irregular e não tomou providências. No caso de dados utilizados no treinamento, a responsabilidade tende a recair sobre quem disponibilizou esses dados sem autorização, embora esse ponto ainda seja controverso.
O que vem por aí na legislação brasileira
O Projeto de Lei 2338/2023, que tramita no Congresso Nacional, busca estabelecer um marco regulatório para a inteligência artificial no Brasil, inspirado em experiências internacionais como o AI Act europeu. Entre os pontos previstos estão a categorização de sistemas por nível de risco, a exigência de transparência algorítmica, a proteção de direitos fundamentais e a responsabilização dos agentes envolvidos.
Mesmo após a aprovação de uma lei específica, a proteção autoral continuará sendo regida pela Lei 9.610/1998. O que se espera é que o novo marco traga regras complementares sobre uso de dados em treinamento, transparência sobre a origem dos dados e mecanismos de proteção aos titulares de direitos.
A jurisprudência brasileira, embora ainda inicial sobre o tema, tem se construído a partir de casos concretos, muitos deles envolvendo uso de imagem, plágio e concorrência em bloco. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os tribunais estaduais tendem a aplicar, por analogia, os princípios gerais da propriedade intelectual enquanto a legislação específica não é aprovada.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem é o dono de uma imagem gerada por inteligência artificial?
Em regra, a titularidade dos direitos sobre uma imagem gerada por IA pertence à pessoa humana que concebeu, dirigiu e deu forma final à criação, desde que sua intervenção criativa seja significativa. A máquina, por si só, não é considerada autora pela legislação brasileira.
2. Posso usar imagem gerada por IA para fins comerciais?
Depende dos termos de uso da plataforma utilizada. Algumas ferramentas permitem uso comercial livre, outras exigem assinatura específica para esse fim, e outras proíbem totalmente. Antes de usar, leia atentamente o contrato e, se possível, busque orientação jurídica.
3. Usar IA para criar texto pode configurar plágio?
Pode, principalmente se a ferramenta reproduzir trechos significativos de obras protegidas sem a devia indicação de fonte. Por isso, é recomendável revisar, reescrever e, quando necessário, citar as fontes consultadas.
4. A legislação brasileira já regula o uso de IA em direitos autorais?
Ainda não existe lei específica aprovada. O Projeto de Lei 2338/2023 trata do tema de forma mais ampla, mas a proteção autoral continua regida pela Lei 9.610/1998. Decisões judiciais e contratos entre usuários e plataformas têm sido as principais referências práticas.
5. É seguro treinar um modelo de IA com textos encontrados na internet?
Não de forma indiscriminada. Treinar modelos com obras protegidas sem autorização dos titulares pode gerar responsabilidade civil e, em casos graves, até criminal. O ideal é utilizar bases com licenças livres, como Creative Commons, ou negociar previamente com os titulares.
Conclusão
A relação entre inteligência artificial generativa e direitos autorais é uma das mais dinâmicas do direito contemporâneo. Enquanto a legislação específica não é aprovada, o caminho mais seguro é conhecer bem as regras atuais, ler os contratos das plataformas, documentar o processo criativo e, sempre que possível, buscar orientação jurídica especializada.
Criar com inteligência artificial não é, por si só, uma atividade ilegal ou arriscada. O problema surge quando o uso desrespeita direitos de terceiros, ignora licenças ou simplesmente deixa de lado a contribuição criativa que dá sentido à proteção autoral. Quem entende esse equilíbrio consegue usar a tecnologia com mais confiança, mais ética e mais tranquilidade jurídica.
Se você utiliza IA generativa em seu trabalho, seja como profissional liberal, empresário ou criador independente, considerar esses pontos é um investimento em segurança. Um pequeno cuidado prévio evita grandes dores de cabeça no futuro.
Se você está começando a usar essas ferramentas ou já utiliza em escala profissional e quer entender melhor como proteger suas criações e evitar riscos, conversar com uma advogada especializada em propriedade intelectual pode trazer clareza e tranquilidade. A Dra. Kauane Silva, advogada inscrita na OAB, atende em Porto Belo e região, com orientação personalizada para cada situação. Entre em contato para uma consulta confidencial.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta com advogada habilitada. Procure profissional inscrito na OAB.
Referências consultadas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Lei de Direitos Autorais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm, BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/lei/l12965.htm, BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm, BRASIL. Projeto de Lei nº 2338/2023. Dispõe sobre o uso da inteligência artificial no Brasil. Disponível em: https://www.congresso.leg.br, ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL (OMPI). IA e propriedade intelectual. Disponível em: https://www.wipo.int, UNIÃO EUROPEIA. Proposta de Regulamento de Inteligência Artificial (AI Act). Disponível em: https://digital-strategy.ec.europa.eu
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2. Posso usar imagem gerada por IA para fins comerciais?
Depende dos termos de uso da plataforma utilizada. Algumas ferramentas permitem uso comercial livre, outras exigem assinatura específica para esse fim, e outras proíbem totalmente. Antes de usar, leia atentamente o contrato e, se possível, busque orientação jurídica.
3. Usar IA para criar texto pode configurar plágio?
Pode, principalmente se a ferramenta reproduzir trechos significativos de obras protegidas sem a devida indicação de fonte. Por isso, é recomendável revisar, reescrever e, quando necessário, citar as fontes consultadas.
4. A legislação brasileira já regula o uso de IA em direitos autorais?
Ainda não existe lei específica aprovada. O Projeto de Lei 2338/2023 trata do tema de forma mais ampla, mas a proteção autoral continua regida pela Lei 9.610/1998. Decisões judiciais e contratos entre usuários e plataformas têm sido as principais referências práticas.
5. É seguro treinar um modelo de IA com textos encontrados na internet?
Não de forma indiscriminada. Treinar modelos com obras protegidas sem autorização dos titulares pode gerar responsabilidade civil e, em casos graves, até criminal. O ideal é utilizar bases com licenças livres, como Creative Commons, ou negociar previamente com os titulares.
