Doação de imóvel: ITCMD e cuidados essenciais antes de doar
O que é doação de imóvel

A doação de imóvel é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa, chamada doador, transfere gratuitamente a propriedade de um bem imóvel a outra, chamada donatário, mediante escritura pública e posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis. O instituto está disciplinado nos artigos 538 a 554 do Código Civil (Lei 10.406/2002), sendo considerado contrato solene, formal e, em regra, gratuito, embora possa vir acompanhado de encargos.
Diferente da compra e venda, na doação não há contraprestação financeira. Ocorre a chamada transmissão gratuita da propriedade, embora existam variações relevantes, como a doação com encargo, a doação com reserva de usufruto e a doação em adiantamento de legítima, que serão detalhadas adiante.
A doação pode envolver pessoas físicas entre si, cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes, ou ainda pessoas jurídicas em situações específicas, sempre respeitando os limites da legítima previstos nos artigos 1.846 e seguintes do Código Civil.
Como funciona o ITCMD na doação de imóvel

O ITCMD, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo estadual previsto no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal de 1988. Ele incide sobre transmissões de bens por herança (causa mortis), doações em vida e quaisquer outras transmissões gratuitas de bens imóveis, móveis, direitos e valores.
Quem deve pagar
Na doação, a responsabilidade pelo recolhimento é do donatário, ou seja, de quem recebe o imóvel, embora seja comum as partes acordarem contratualmente que o doador arcará com o custo. Em qualquer cenário, o não pagamento do ITCMD impede o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
Alíquota e base de cálculo
Cada estado brasileiro define sua própria alíquota dentro dos limites previstos em lei federal. De forma geral, as alíquotas variam entre 2% e 8% sobre o valor venal do imóvel ou o valor de mercado avaliado, o que for maior. É importante consultar a Secretaria da Fazenda do estado onde o imóvel está localizado, pois existem particularidades e isenções específicas.
Alguns estados concedem isenção ou redução da alíquota em situações como doações de pequeno valor, transmissões entre cônjuges ou companheiros, doações a entidades sem fins lucrativos e imóvel único de baixo valor utilizado como moradia.
Prazo de pagamento
O prazo para recolhimento do ITCMD também varia conforme a legislação estadual, mas costuma ser de 15 a 30 dias após a lavratura da escritura pública de doação. O atraso gera multa e juros de mora, conforme regras locais.
ITBI x ITCMD: qual a diferença

Existe muita confusão entre esses dois tributos, mas eles são distintos tanto na esfera de incidência quanto no sujeito ativo.
| Característica | ITBI | ITCMD |
|---|---|---|
| Natureza | Imposto municipal | Imposto estadual |
| Hipótese de incidência | Transmissão onerosa (compra e venda) | Transmissão gratuita (doação) ou causa mortis (herança) |
| Fato gerador | Transferência de propriedade mediante pagamento | Doação ou herança |
| Alíquota média | 2% a 3% | 2% a 8% |
| Regulamentação | Lei municipal | Lei estadual |
| Contribuinte legal | Comprador | Donatário ou herdeiro |
Enquanto o ITBI, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, é regulamentado pelo artigo 156, inciso II, da Constituição Federal e pela legislação de cada município, o ITCMD tem natureza estadual e alcança transmissões gratuitas e causa mortis, conforme artigo 155, I, da CF/88.
Na prática, alguns municípios tentam cobrar ITBI sobre doações, especialmente quando estas se aproximam de vendas (doação com encargos relevantes). Nessas situações, é importante verificar a legislação municipal e, se necessário, buscar orientação jurídica.
Cuidados essenciais antes de fazer a doação

Antes de efetivar a doação de um imóvel, alguns cuidados são indispensáveis para evitar problemas futuros.
Avaliação real do imóvel
A avaliação correta do imóvel é fundamental porque define a base de cálculo do ITCMD. Subestimar o valor pode gerar autuação fiscal. Superestimar significa pagar mais imposto do que o necessário.
A avaliação pode ser feita por corretor credenciado (CRECI), perito imobiliário ou por meio da Planta Genérica de Valores do município, usada para fins de IPTU. Cada estado define critérios próprios para a apuração da base de cálculo do ITCMD.
Certidões negativas
Antes de assinar a escritura, é recomendável levantar certidões que atestem a regularidade do imóvel e do doador, tais como certidão negativa de débitos do IPTU, certidão negativa de débitos condominiais (se houver), certidão de situação enfitêutica (se aplicável), certidão negativa de ônus reais, certidão negativa de débitos trabalhistas em nome do doador, certidão negativa de protestos e certidão de feitos ajuizados.
A presença de dívidas pode impedir a doação ou gerar responsabilidade do donatário por débitos preexistentes.
Avaliação do impacto na legítima
Conforme o artigo 1.846 do Código Civil, a legítima corresponde a 50% do patrimônio do doador. Portanto, ao doar um imóvel, é necessário respeitar a porção disponível, sob pena de os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) pleitearem a redução das liberalidades.
Doações em adiantamento de legítima devem ser consideradas no cálculo da partilha futura, sendo compensadas com as quotas hereditárias dos descendentes, conforme artigo 2.002 e seguintes do Código Civil.
Ganho de capital
A doação de imóvel também pode gerar ganho de capital para o doador, tributado pelo Imposto de Renda à alíquota de 15%, sendo que o prazo de aquisição influencia diretamente. A Receita Federal apura o ganho de capital considerando o valor de aquisição e o valor de mercado do imóvel na data da doação. É necessário entregar a Declaração de Ajuste Anual e recolher o Darf correspondente, conforme Instrução Normativa RFB 1.585/2015.
Formas de doar imóvel
A legislação brasileira permite diferentes modalidades de doação, cada uma com características e implicações próprias.
Doação pura e simples
É a transferência gratuita total do imóvel, sem qualquer condição ou encargo. O doador abre mão definitivamente da propriedade em favor do donatário.
Doação com reserva de usufruto
O doador transfere a nua propriedade, mas mantém o direito de uso e fruição do bem durante sua vida, conforme artigos 1.390 e seguintes do Código Civil. É uma estratégia comum para planejamento sucessório, pois o doador continua morando no imóvel até o falecimento, mas a propriedade já pertence ao donatário. Nesse caso, o ITCMD incide apenas sobre a nua propriedade, salvo legislação estadual específica.
Doação em adiantamento de legítima
Ocorre quando o doador antecipa ao descendente parte do que lhe caberia por herança. Conforme o artigo 544 do Código Civil, esse adiantamento deve ser considerado na partilha futura. É útil para organizar a sucessão patrimonial ainda em vida.
Doação com encargo
Permite que o doador imponha ao donatário uma obrigação, como cuidar do doador na velhice, manter o imóvel na família ou preservar um patrimônio histórico. Em caso de descumprimento, o artigo 553 do Código Civil prevê a possibilidade de revogação por inexecução do encargo.
Doação entre cônjuges
Pode ser feita por meio de escritura pública e está sujeita ao ITCMD. Alguns estados preveem isenção para doações entre cônjuges e companheiros, mas é essencial verificar a legislação local.
Doação para pessoa jurídica
Envolve regras próprias, incluindo a necessidade de recolhimento de ITCMD quando devido e a observância das finalidades da pessoa jurídica beneficiária. Entidades sem fins lucrativos podem ter isenção, dependendo da legislação estadual.
Passo a passo da doação
Para efetivar a doação, siga este roteiro básico:
- Avaliação do imóvel: contratar corretor credenciado ou perito
- Levantamento de certidões: negativas do imóvel e do doador
- Consulta à Secretaria da Fazenda estadual: para apurar ITCMD
- Lavratura da escritura pública: em Tabelionato de Notas
- Recolhimento do ITCMD: junto ao estado
- Registro da escritura: no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel
- Entrega da Declaração de Ganho de Capital: à Receita Federal, se aplicável
- Atualização cadastral: na prefeitura e na concessionária de serviços
Apenas após o registro no cartório é que a doação produz efeitos perante terceiros.
Cuidados tributários importantes
Ganho de capital
A doação gera ganho de capital tributável para o doador, calculado pela diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado do imóvel. A Receita Federal exige a Declaração de Ajuste Anual e o recolhimento do Darf, se houver imposto devido.
Imóveis adquiridos antes de 1969 são isentos. Para vendas (e não doações) de até 440 mil reais por mês, existe isenção desde que o vendedor não tenha realizado outra venda nos últimos cinco anos. Atenção: essa isenção de venda não se aplica automaticamente à doação, sendo necessária análise específica.
ITCMD estadual
Varia conforme o estado. No estado de São Paulo, a alíquota é de 4% para transmissão causa mortis e doação, com prazos e procedimentos específicos definidos pela Secretaria da Fazenda Paulista. No Rio de Janeiro, a alíquota pode chegar a 8% dependendo do valor. Cada estado tem particularidades que precisam ser verificadas caso a caso.
Obrigações do donatário
O donatário passa a ser o novo contribuinte do IPTU, e as obrigações condominiais, se houver, passam a correr por sua conta a partir da data da escritura. É importante atualizar os cadastros imediatamente.
Riscos jurídicos da doação
Doação e legítima
A doação que ultrapassa a parte disponível do patrimônio pode ser reduzida pelos herdeiros. Por exemplo, se o doador tem três filhos e doa um imóvel para apenas um deles sem reservar valor suficiente, os outros podem pleitear a complementação da legítima.
Insolvência e fraude contra credores
Conforme o artigo 558 do Código Civil, a doação pode ser revogada se o doador se tornar insolvente em consequência da liberalidade. Credores lesados podem ajuizar ação pauliana ou revocatória para anular a transmissão.
Ingratidão do donatário
O artigo 555 do Código Civil prevê a possibilidade de revogação por ingratidão quando o donatário atenta contra a vida do doador, comete ofensa física, injúria grave ou recusa assistência alimentar, entre outras hipóteses.
Doação em favor de um único descendente
Pode gerar conflitos familiares e alegações de favorecimento indevido. O ideal é conversar com os demais herdeiros antes da doação e, sempre que possível, documentar a operação com a participação de todos.
Quando a doação pode ser revertida
A legislação prevê hipóteses expressas de revogação da doação:
- Inadimplemento de encargo (art. 553 do Código Civil).
- Ingratidão do donatário (art. 555 do Código Civil).
- Insolvência do doador em consequência da liberalidade (art. 558 do Código Civil).
- Descumprimento de condição suspensiva ou resolutiva (art. 551 do Código Civil).
- Existência de filhos do doador nascidos após a doação.
- não previstos no momento da liberalidade (art. 555.
- parágrafo único.
- do Código Civil).
A revogação exige ação judicial e não pode ser feita por vontade unilateral do doador em nenhuma hipótese fora das situações previstas em lei.
Doação de imóvel para filhos menores
A doação para filhos menores de 18 anos exige autorização judicial, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e no próprio Código Civil. O juiz deve ouvir o Ministério Público e verificar se a doação atende ao interesse do menor.
A administração do imóvel doado caberá ao representante legal do menor, mas os frutos e rendimentos ficam preservados para o menor até a maioridade.
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre ITBI e ITCMD na doação?
O ITBI é o imposto municipal que incide sobre transmissões onerosas, ou seja, compras e vendas. O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre transmissões gratuitas, como doações e heranças. Na doação, portanto, o tributo devido é o ITCMD, estadual, e não o ITBI.
Quem paga o ITCMD na doação de imóvel?
O ITCMD é de responsabilidade do donatário (quem recebe o imóvel), conforme legislação estadual. As partes podem convencionar contratualmente que o doador arcará com o custo, mas perante o fisco o responsável legal é o donatário.
É possível doar imóvel com reserva de usufruto?
Sim. A doação com reserva de usufruto é válida e comum, especialmente em planejamento sucessório. O doador transfere a nua propriedade e mantém o direito de uso e fruição durante a vida. O ITCMD incide apenas sobre a nua propriedade, salvo legislação estadual específica.
Doar imóvel para um filho prejudica os outros herdeiros?
Pode prejudicar se ultrapassar a parte disponível do patrimônio, ou seja, 50% do patrimônio do doador. Os demais descendentes podem pleitear a redução da doação por violação à legítima. Por isso, é essencial planejar a doação com orientação jurídica.
A doação de imóvel precisa ser registrada?
Sim. A escritura pública de doação deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel para produzir efeitos perante terceiros. Sem o registro, o donatário não se torna efetivamente proprietário.
Conclusão
A doação de imóvel é um instrumento útil para planejamento sucessório e organização patrimonial, mas exige cuidados específicos. Do lado tributário, é fundamental recolher corretamente o ITCMD e avaliar o ganho de capital. Do lado jurídico, é necessário respeitar a legítima, levantar certidões negativas e escolher a modalidade de doação mais adequada à situação familiar.
Cada estado possui legislação própria sobre o ITCMD, e cada família tem suas particularidades. Por isso, antes de efetivar a doação, busque orientação jurídica personalizada para evitar autuações fiscais, conflitos familiares ou invalidade do negócio jurídico.
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Referências consultadas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 155, I e Art. 156, II. Brasília, DF: Senado Federal. BRASIL. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República. BRASIL. Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966. Sistema Tributário Nacional. Brasília, DF: Presidência da República. BRASIL. Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Brasília, DF: Presidência da República. BRASIL. Receita Federal do Brasil. Instrução Normativa RFB 1.585/2015. Declaração de Ajuste Anual e ganho de capital. Brasília, DF. BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Provimento 73/2018. Código Nacional de Matrícula. Brasília, DF. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Fazenda. ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Disponível em: https://www.fazenda.sp.gov.br/, RIO DE JANEIRO (Estado). Secretaria de Fazenda. Legislação estadual do ITCMD. Disponível em: http://www.fazenda.rj.gov.br/
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Qual a diferença entre ITBI e ITCMD na doação?
O ITBI é o imposto municipal que incide sobre transmissões onerosas, ou seja, compras e vendas. O ITCMD é o imposto estadual que incide sobre transmissões gratuitas, como doações e heranças. Na doação, portanto, o tributo devido é o ITCMD, estadual, e não o ITBI.
2. Quem paga o ITCMD na doação de imóvel?
O ITCMD é de responsabilidade do donatário (quem recebe o imóvel), conforme legislação estadual. As partes podem convencionar contratualmente que o doador arcará com o custo, mas perante o fisco o responsável legal é o donatário.
3. É possível doar imóvel com reserva de usufruto?
Sim. A doação com reserva de usufruto é válida e comum, especialmente em planejamento sucessório. O doador transfere a nua propriedade e mantém o direito de uso e fruição durante a vida. O ITCMD incide apenas sobre a nua propriedade, salvo legislação estadual específica.
4. Doar imóvel para um filho prejudica os outros herdeiros?
Pode prejudicar se ultrapassar a parte disponível do patrimônio, ou seja, 50% do patrimônio do doador. Os demais descendentes podem pleitear a redução da doação por violação à legítima. Por isso, é essencial planejar a doação com orientação jurídica.
5. A doação de imóvel precisa ser registrada?
Sim. A escritura pública de doação deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel para produzir efeitos perante terceiros. Sem o registro, o donatário não se torna efetivamente proprietário.
