Compra e venda de imóvel: cuidados essenciais antes de assinar
Comprar um imóvel é, para a maioria das pessoas, o maior investimento da vida. Seja a casa própria, um apartamento para a família ou uma sala comercial para o negócio, a operação envolve valores elevados, documentação extensa e decisões que podem comprometer o orçamento por muitos anos. Por isso, antes de assinar qualquer contrato, é fundamental adotar uma série de cuidados que protegem o comprador de dívidas ocultas, problemas registrais, vícios construtivos e cláusulas abusivas.
Neste guia, você vai entender como funciona o contrato de compra e venda de imóvel no Brasil, quais documentos e certidões devem ser analisados, quais armadilhas são mais comuns e como se preparar para fechar o negócio com tranquilidade. O conteúdo é educativo e foi pensado para orientar o cidadão comum, sempre em linguagem acessível, sem substituir a consulta com advogado habilitado.
O que é a compra e venda de imóvel

A compra e venda de imóvel é o contrato pelo qual uma pessoa (vendedor) transfere a propriedade de um bem imóvel a outra (comprador), mediante o pagamento de um preço em dinheiro, conforme disciplina o Código Civil Brasileiro. Trata-se de um contrato bilateral, oneroso e, em regra, comutativo, pois ambas as partes sabem, desde o início, quais são as prestações que devem cumprir.
Quando o imóvel está registrado no Cartório de Registro de Imóveis, a transferência da propriedade só se completa com o registro do título aquisitivo na matrícula. Antes do registro, o comprador tem apenas uma expectativa de direito, e não a propriedade em si. Isso está previsto no artigo 1.245 do Código Civil, que estabelece: "Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis". Em outras palavras, até que o contrato (ou a escritura pública) seja registrado, juridicamente o imóvel continua pertencendo ao titular da matrícula.
A compra e venda pode envolver imóveis já existentes (usados), imóveis na planta (a serem construídos), imóveis em construção (já com habite-se parcial) ou imóveis através de alienação fiduciária (financiamento). Cada modalidade tem особенidades próprias e exige cuidados específicos, que detalharemos nos próximos tópicos.
Para que o contrato seja juridicamente perfeito, o artigo 108 do Código Civil exige escritura pública sempre que o valor do imóvel ultrapassar trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país. Na prática, isso significa que a grande maioria das transações imobiliárias exige escritura pública lavrada em tabelionato de notas, exceto quando se tratar de imóveis do Sistema Financeiro de Habitação comprados por meio do SFH, que podem usar contrato particular com força de escritura, conforme art. 61 da Lei 4.380/64.
Fundamentos legais e etapas principais

A compra e venda de imóvel se apoia em um conjunto de normas que se completam. Conhecê-las ajuda o comprador a entender por que cada etapa é importante.
Base constitucional e legal
- Constituição Federal/88, art. 5º, incisos XXII e XXIII: garantem o direito de propriedade e estabelecem que a propriedade atenderá a sua função social.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 481 a 532: tratam da compra e venda em geral, incluindo disposições sobre preço, entrega, vícios, evicção e cláusulas especiais.
- Código Civil, art. 1.245: a transferência da propriedade imóvel entre vivos ocorre somente com o registro do título.
- Lei 4.380/64: institui o Sistema Financeiro de Habitação e disciplina a alienação fiduciária em garantia.
- Lei 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano): regula os loteamentos e desmembramentos.
- Lei 10.931/2004: trata do patrimônio de afetação, da alienação fiduciária e do regime de bens na incorporação imobiliária.
- Lei 13.786/2018: alterou a Lei 4.591/64 (incorporação imobiliária) para equilibrar relações entre incorporadoras, construtores e compradores.
- Lei 14.382/2022: institui o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) e modernizou procedimentos do Registro de Imóveis.
Etapas típicas da operação
- Negociação e proposta: conversas iniciais, definição de preço, forma de pagamento e sinal (arras).
- Análise documental: matrícula atualizada, certidões negativas do vendedor e do imóvel.
- Due diligence imobiliária: vistoria técnica, análise de cláusulas contratuais e verificação de vícios.
- Contrato de compromisso (ou contrato de gaveta): antecipação do negócio, com estipulação de arras e condições.
- Escritura pública: lavratura em cartório de notas, geralmente após o pagamento integral ou financiamento.
- Registro do título: protocolização da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
- ITBI e tributos: pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, emissão de guias, regularização fiscal.
- Entrega das chaves e mudança: ocorre geralmente após o registro da escritura ou do contrato de financiamento.
Cuidados essenciais antes de assinar o contrato

Nenhum item isolado garante segurança total, mas a soma de todos eles forma uma blindagem robusta contra os riscos mais comuns do mercado imobiliário. Veja, a seguir, cada cuidado em profundidade.
Verificar a matrícula atualizada do imóvel
A matrícula é o documento oficial que descreve o imóvel e registra, em ordem cronológica, todos os atos que afetam a propriedade: aquisições, hipotecas, penhoras, usufrutos, servidões, ônus reais, entre outros. Sem a matrícula atualizada, o comprador está negociando no escuro.
A matrícula deve ser obtida diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente, com data de emissão recente (idealmente, dos últimos 30 dias). É importante conferir:
- Se o nome do vendedor coincide com o titular registral.
- Se a descrição do imóvel (área, limites, confrontações) corresponde ao que está sendo anunciado.
- Se existem ônus, gravames ou pendências (hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidades).
- Se houve registro de alienação fiduciária, usufruto vitalício ou cessão de direitos.
- Se a matrícula está bloqueada por ordem judicial ou administrativa.
A matrícula pode ser obtida online em muitos estados, mas a versão digital deve ser confirmada com o cartório para ter valor oficial.
Certidões negativas do vendedor e do imóvel
Diversas certidões devem ser juntadas para garantir que o imóvel está livre de problemas e que o vendedor tem legitimidade para vender.
Certidões pessoais do vendedor (pessoa física ou jurídica)
- Certidão de feitos ajuizados (Justiça Estadual e Justiça Federal): verifica se o vendedor responde a ações que possam levar à penhora do imóvel.
- Certidão de débitos trabalhistas (TRT): ações trabalhistas podem gerar penhora, conforme art. 186 do Código Tributário Nacional e art. 844 do CPC.
- Certidão negativa de débitos tributários federais: emitida pela Receita Federal.
- Certidão negativa de débitos estaduais: referente ao ICMS e IPVA, principalmente.
- Certidão negativa de protestos: verifica títulos protestados em cartório.
- Certidão do distribuidor cível e criminal: inclui varas de família, sucessões e cível.
- Certidão do imóvel no Registro de Imóveis: além da matrícula, verifica se há registro de citações, penhoras e outros atos relevantes.
Certidões do próprio imóvel
- Certidão negativa de IPTU: comprova que o imposto está em dia.
- Certidão negativa de débitos condominiais: em caso de apartamento, verifica se há cotas condominiais em atraso.
- Certidão negativa de débitos de contribuição de melhoria: evita surpresas com obras públicas futuras.
Essas certidões não são mera burocracia: cada uma delas aponta um risco específico que, se ignorado, pode levar o comprador a assumir dívidas que não lhe pertencem ou, em casos extremos, perder o imóvel por arrematação em leilão judicial.
Vistoria técnica e análise do estado do imóvel
A vistoria vai além da visita casual. O ideal é contratar um profissional habilitado (engenheiro civil ou arquiteto) para emitir um laudo técnico que aponte:
- Estado estrutural da edificação.
- Existência de infiltrações, fissuras, problemas de impermeabilização.
- Condições das instalações elétricas e hidráulicas.
- Conformidade com projetos aprovados e habite-se.
- Existência de vícios ocultos que possam surgir nos primeiros meses de uso.
Quando o imóvel é novo (na planta ou em construção), é importante visitar o canteiro periodicamente e guardar registros fotográficos. A Lei 13.786/2018 trouxe maior proteção ao comprador na planta, estabelecendo regras sobre o patrimônio de afetação, prazos de entrega e indenização por atraso.
Análise minuciosa do contrato
Toda a documentação reunida só protege o comprador se o contrato for bem redigido. Cláusulas mal planejadas podem gerar litígios demorados e perdas financeiras. Pontos de atenção indispensáveis:
- Identificação precisa das partes: nome, CPF ou CNPJ, estado civil, profissão, endereço.
- Descrição completa do imóvel: matrícula, área, localização, benfeitorias.
- Preço e condições de pagamento: valor total, entrada, parcelas, índices de correção.
- Arras e sinal: valor, natureza (confirmatórias, penitenciais), consequências do descumprimento.
- Prazo de validade do contrato e da proposta: data limite para lavratura da escritura.
- Multa moratória e compensatória:_percentual e forma de aplicação.
- Cláusula de evicção: defesa do comprador em caso de perda do imóvel por decisão judicial.
- Cláusula penal por atraso: prazos e indenização em caso de descumprimento.
- Condições de rescisão: quem pode desistir, prazos para notificação.
- Foro de eleição: vara e comarca onde eventuais ações serão propostas.
A presença de cláusulas leoninas (que beneficiam desproporcionalmente uma das partes) é alerta vermelho. Em contratos com incorporadoras, é comum a tentativa de transferência de riscos ao comprador, e o Código Civil permite a revisão judicial de cláusulas abusivas (art. 478 e 479 do CC).
ITBI, escritura e registro
Não basta pagar: é preciso pagar corretamente. O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) deve ser recolhido antes da lavratura da escritura e seu recolhimento geralmente é responsabilidade do comprador, exceto quando há acordo em contrário. Os documentos necessários para o cálculo do imposto são fornecidos pela prefeitura.
Após o pagamento do ITBI, a escritura pública é lavrada em Cartório de Notas. O tabelião verifica a identificação das partes, a capacidade civil, a legitimidade do vendedor e a regularidade documental. Em seguida, a escritura é encaminhada ao Registro de Imóveis, onde será protocolizada e, finalmente, registrada na matrícula.
Sem registro, não há transferência de propriedade. Compradores que se mudam para o imóvel antes do registro da escritura correm o risco de o imóvel ser alienado novamente pelo vendedor ou sofrer penhora em ação contra o antigo dono.
Cuidados específicos para compra na planta
A compra de imóvel na planta tem dinâmica própria e exige atenção redobrada. Medidas legais importantes que protegem o consumidor:
- Memorial descritivo: deve discriminar acabamentos, materiais e áreas.
- Prazo de entrega: a Lei 13.786/2018 fixou regras para indenização por atraso, com possibilidade de resolução por parte do comprador.
- Patrimônio de afetação: separa o imóvel do patrimônio da incorporadora, protegendo o comprador em caso de falência da construtora (Lei 10.931/2004).
- Seguro de conclusão de obra (SCI): quando exigido, garante a conclusão da edificação.
Tabela comparativa: modalidades de compra

A escolha da modalidade impacta diretamente nos custos, prazos e responsabilidades envolvidas. A tabela a seguir resume as principais diferenças.
| Modalidade | Pagamento | Escritura | Registro | Riscos principais | Cuidados adicionais |
|---|---|---|---|---|---|
| Compra à vista (particulares) | Integral na assinatura ou em curto prazo | Pública em cartório de notas | Obrigatório na matrícula | Dívidas ocultas do vendedor | Matrícula atualizada, certidões, ITBI |
| Compra financiada (pessoa física) | Entrada + parcelas com banco | Pública, com interveniência do agente financeiro | Registro do contrato e da alienação fiduciária | Inadimplência futura, cláusulas do contrato bancário | Análise do CET, simulações de cenário, taxa de juros |
| Compra na planta (incorporação) | Parcelas durante a obra + financiamento pós-habite-se | Geralmente posterior à conclusão | Após o habite-se e regularização da obra | Atraso na entrega, vícios construtivos, falência da construtora | Verificar patrimônio de afetação, memorial descritivo, registro de incorporação |
| Compra por alienação fiduciária | Financiamento direto com vendedor ou instituição | Pode ser contrato particular com efeito de escritura | Registro da alienação na matrícula | Desconformidade contratual, registro duplicado | Confirmar se o imóvel já está alienado, buscar autorização do credor |
| Usucapião (aquisição por posse) | Não há pagamento | Sentença judicial | Mandado judicial para registro | Possíveis disputas de posse | Comprovação de posse mansa e pacífica, tempo exigido por lei |
| Doação (entre familiares) | Isenta de ITBI em alguns casos, ITCMD incidente | Pública em cartório de notas | Obrigatório | Problemas com cláusulas resolutivas, retorno da doação | Avaliar implicações fiscais do ITCMD, cláusulas resolutivas |
Casos comuns e armadilhas frequentes
O mercado imobiliário está entre os que mais registram reclamações no país, segundo dados do Procon e da plataforma consumidor.gov.br. Alguns casos recorrentes merecem destaque.
Vendedor com ações judiciais
Mesmo que a matrícula esteja limpa, o vendedor pode responder a processos trabalhistas ou cíveis. Se algum desses processos resultar em penhora do imóvel, o comprador poderá ter o bem arrematado judicialmente e ainda arcar com a defesa no processo de evicção. As certidões dos distribuidores de justiça são a principal ferramenta de prevenção.
Imóvel com inventário não concluído
Quando o imóvel pertence a um falecido e o inventário não foi aberto ou está em andamento, a venda direta por um herdeiro pode ser nula ou anulável, conforme dispõe o Código Civil. A regra é que todos os herdeiros participem do inventário e da partilha. Comprar imóvel em inventário semassistência de advogado é caminho quase certo para litígio.
Imóvel com habite-se irregular
Adquirir imóvel sem habite-se impede o registro da escritura e o consequente registro da propriedade. Para regularizar o imóvel após a compra, o comprador precisará arcar com os custos de legalização (projeto, aprovação na prefeitura, registro). Em casos mais graves, o imóvel construído em área irregular pode ser demolido por ordem judicial.
Cláusulas abusivas em contratos de incorporadoras
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) incide sobre a relação entre o comprador e a construtora ou incorporadora. Cláusulas que transferem riscos desproporcionais ao consumidor são nulas de pleno direito (art. 51 do CDC). Exemplos comuns:
- Multa por desistência maior que o valor das arras.
- Impossibilidade de revisar juros de obra.
- Prazo de entrega aberto sem limite.
- Cláusula de renúncia antecipada à garantia legal.
A revisão judicial dessas cláusulas é possível e amplamente admitida pela jurisprudência.
Fraude documental e imóvel em duplicidade
Estelionatários falsificam matrículas, títulos de propriedade e documentos pessoais para vender imóveis alheios. A consulta presencial ao Cartório de Registro de Imóveis, aliada à verificação da identidade do vendedor presencialmente, é o caminho mais seguro. Para valores elevados, é prudente exigir a presença do vendedor (não apenas de procurador) e a assinatura reconhecida firma em cartório.
Atenção: o papel do corretor de imóveis e do corretor CRECI
A intermediação por corretor imobiliário é prática comum e, em muitos estados, obrigatória. O corretor registrado no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) oferece uma camada adicional de segurança, embora não substitua a análise jurídica.
É recomendável:
- Verificar o registro do corretor no CRECI do estado.
- Exigir contrato de intermediação com cláusulas claras sobre comissão, prazo e responsabilidades.
- Confirmar se o corretor está habilitado a captar imóvel pelo proprietário (procuração ou autorização por escrito).
- Ter cautela com corretores que oferecem imóveis com preço muito abaixo do mercado sem explicação plausível.
Como se preparar financeiramente
Mesmo com toda a parte jurídica em ordem, a compra do imóvel precisa se encaixar na realidade financeira do comprador.
Custos totais da operação
Os custos vão muito além do preço do imóvel. Planeje-se para arcar com:
- ITBI (geralmente entre 2% e 3% do valor venal, dependendo do município).
- Custos com escritura pública (tabela do cartório de notas).
- Custos com registro da escritura.
- Honorários de advogado, se optar por acompanhamento profissional.
- Laudos técnicos e vistorias.
- Custos com mudança e adaptações.
- Eventual primeira parcela do condomínio ou IPTU.
Em compras financiadas, soma-se o valor da avaliação do imóvel pela instituição financeira, o seguro habitacional (DFI) e o custo efetivo total (CET) do contrato, que pode ser significativamente maior do que a taxa nominal de juros aparenta.
Análise do financiamento
Ao financiar, observe:
- Sistema de amortização (SAC ou Price) e o impacto na parcela inicial.
- CET (Custo Efetivo Total), que deve ser informado pelo banco.
- Portabilidade de crédito (Lei 13.986/2020), que amplia a possibilidade de migrar o financiamento para outros bancos com juros menores.
- Seguros obrigatórios e facultativos vinculados ao contrato.
- Condições para amortização antecipada, permitida pela Lei 10.931/2004.
Leitura complementar: o que o Código Civil e o CDC preveem
Para quem gosta de aprofundar o tema, dois pilares legislativos merecem leitura direta:
- Art. 481 a 532 do Código Civil: definem o contrato de compra e venda, prazos, obrigações das partes e cláusulas especiais.
- Art. 51 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor): trata das cláusulas abusivas e da proteção contratual do consumidor, aplicável às compras de imóveis diretamente com construtora ou incorporadora.
Leituras complementares sobre registro de imóveis podem ser feitas na página do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nos sites oficiais dos Tribunais de Justiça Estaduais.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A compra de imóvel pode ser feita sem escritura pública?
Em regra, não. Para imóveis com valor superior a trinta salários mínimos, o Código Civil (art. 108) exige escritura pública. Excepcionalmente, contratos do Sistema Financeiro de Habitação podem usar contrato particular com força de escritura (art. 61 da Lei 4.380/64). Mesmo em compras com escritura pública, é essencial o registro no Cartório de Registro de Imóveis, sem o qual a propriedade não se transfere.
2. O que acontece se o comprador não pagar alguma parcela da compra à vista?
Se a compra e venda foi firmada com previsão de pagamento parcelado, o não pagamento pode ensejar a resolução do contrato, com possibilidade de perda das arras pagas, além de cobrança judicial do saldo devedor. As consequências específicas dependerão das cláusulas contratuais, especialmente se há previsão de arras penitenciais ou cláusula penal compensatória.
3. Como saber se o imóvel tem dívidas ou problemas jurídicos?
A principal ferramenta é a matrícula atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Em conjunto, devem ser consultadas certidões negativas dos distribuidores de justiça, da Justiça do Trabalho, da Receita Federal, dos protestos, do IPTU e do condomínio, se for o caso. Essas certidões formam o quadro completo sobre a situação jurídica do imóvel e do vendedor.
4. Quais são os riscos de comprar imóvel na planta?
Os riscos mais comuns são atraso na entrega, vícios construtivos, falência ou dificuldade financeira da incorporadora e descumprimento das especificações do memorial descritivo. A Lei 13.786/2018 trouxe regras mais protetivas, com direito à resolução do contrato com devolução integral dos valores em caso de descumprimento grave pela construtora. Verificar se há patrimônio de afetação registrado é medida de segurança adicional.
5. O comprador pode perder o imóvel para dívidas antigas do vendedor?
Sim, em tese. Se houver penhora registrada sobre o imóvel ou ação judicial que resulte em expropriação forçada, o comprador poderá ser surpreendido. Esse risco é mitigado pela verificação criteriosa da matrícula e das certidões do vendedor antes da assinatura. A cláusula de evicção no contrato também assegura ao comprador o direito a indenização em caso de perda do bem por decisão judicial.
Conclusão
Comprar um imóvel é, sem dúvida, um dos passos mais importantes da vida financeira. A complexidade do negócio, o volume de documentos envolvidos e a quantidade de atores (vendedor, corretor, banco, tabelião, registrador, construtora, prefeitura) tornam a compra e venda de imóvel uma operação que exige planejamento, informação e, na maioria dos casos, acompanhamento profissional.
Investir tempo na análise da matrícula, das certidões e do contrato, além de contar com advogado habilitado para revisar toda a documentação, é o caminho mais seguro para evitar surpresas desagradáveis e garantir que o investimento traga tranquilidade por muitos anos. Cada cuidado descrito neste guia funciona como uma camada de proteção, e a soma deles é a verdadeira blindagem jurídica do comprador.
Se você está prestes a fechar um negócio imobiliário ou se sente inseguro quanto a alguma etapa, vale a pena conversar com profissional especializado antes de assinar qualquer papel. A orientação preventiva é quase sempre mais barata do que resolver litígios depois.
Se você está passando por uma situação parecida com as descritas neste guia, não enfrente sozinho(a). A Dra. Kauane Silva atende pessoas em Porto Belo e região, com orientação personalizada para cada caso de compra ou venda de imóvel. Entre em contato para uma consulta confidencial e dê o próximo passo com mais segurança jurídica.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta com advogada habilitada. Procure profissional inscrito na OAB para analisar o seu caso concreto.
Referências consultadas
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- Lei 10.406/2002 , Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilado.htm
- Lei 8.078/1990 , Código de Defesa do Consumidor. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
- Lei 4.380/1964 , Sistema Financeiro de Habitação. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4380.htm
- Lei 6.766/1979 , Parcelamento do Solo Urbano. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6766.htm
- Lei 10.931/2004 , Alienação fiduciária e patrimônio de afetação. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.931.htm
- Lei 13.786/2018 , Alterações na disciplina da incorporação imobiliária. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13786.htm
- Lei 14.382/2022 , Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14382.htm
- Lei 13.986/2020 , Portabilidade de crédito imobiliário. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13986.htm
- Conselho Nacional de Justiça , Corregedoria Nacional de Justiça. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/cnj/area-de-atuacao/cnj-servicos/cadastro-nacional-de-registros-civis-das-pessoas-naturais-e-de-imois/}
- Receita Federal , Emissão de certidões negativas. Disponível em: <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br}
Este conteúdo tem carater informativo e nao substitui consulta com advogada habilitada. Procure profissional inscrito na OAB para orientação personalizada sobre o seu caso concreto.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A compra de imóvel pode ser feita sem escritura pública?
Em regra, não. Para imóveis com valor superior a trinta salários mínimos, o Código Civil (art. 108) exige escritura pública. Excepcionalmente, contratos do Sistema Financeiro de Habitação podem usar contrato particular com força de escritura, conforme art. 61 da Lei 4.380/64. Mesmo nos casos com escritura pública, o registro no Cartório de Registro de Imóveis é indispensável para a transferência da propriedade.
2. O que acontece se o comprador não pagar alguma parcela da compra à vista?
Se a compra e venda foi firmada com previsão de pagamento parcelado, o não pagamento pode ensejar a resolução do contrato, com possibilidade de perda das arras pagas, além de cobrança judicial do saldo devedor. As consequências específicas dependerão das cláusulas contratuais, principalmente se há previsão de arras penitenciais ou cláusula penal compensatória.
3. Como saber se o imóvel tem dívidas ou problemas jurídicos?
A principal ferramenta é a matrícula atualizada, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Em conjunto, devem ser consultadas certidões negativas dos distribuidores de justiça, da Justiça do Trabalho, da Receita Federal, dos protestos, do IPTU e do condomínio, se for o caso. Essas certidões formam o quadro completo sobre a situação jurídica do imóvel e do vendedor.
4. Quais são os principais riscos de comprar imóvel na planta?
Os riscos mais comuns são atraso na entrega, vícios construtivos, falência ou dificuldade financeira da incorporadora e descumprimento das especificações do memorial descritivo. A Lei 13.786/2018 trouxe regras mais protetivas ao consumidor, com direito à resolução do contrato e devolução integral dos valores em caso de descumprimento grave pela construtora. Verificar se há patrimônio de afetação registrado é medida de segurança adicional.
5. O comprador pode perder o imóvel para dívidas antigas do vendedor?
Sim, em tese. Se houver penhora registrada sobre o imóvel ou ação judicial que resulte em expropriação forçada, o comprador poderá ser surpreendido. Esse risco é mitigado pela verificação criteriosa da matrícula e das certidões do vendedor antes da assinatura. A cláusula de evicção no contrato também assegura ao comprador o direito a indenização em caso de perda do bem por decisão judicial.
