Assédio online: como registrar B.O. eletrônico pela internet
O assédio online deixou de ser exceção para se tornar uma realidade cotidiana. Comentários ofensivos em redes sociais, mensagens intimidadoras em aplicativos de conversa, exposição não consentida de imagens e perseguição digital afetam milhares de pessoas todos os dias no Brasil. Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os registros de crimes cibernéticos vêm crescendo ano após ano, e a maior parte das vítimas ainda não sabe por onde começar.
Se você está passando por uma situação assim, é normal se sentir perdida ou até desacreditar que algo possa ser feito. Felizmente, a legislação brasileira oferece caminhos concretos para responsabilizar o agressor, e um dos mais acessíveis é o B.O. eletrônico, que pode ser registrado de casa, sem precisar sair de madrugada até uma delegacia física. Este guia explica, em linguagem acessível, o que é assédio online, como funciona esse tipo de registro, quais crimes podem ser denunciados, como preservar provas e quais medidas adotar para se proteger.
O que é assédio online

Assédio online, também chamado de cyberbullying no contexto de menores ou cyberstalking quando envolve perseguição reiterada, é qualquer conduta repetida ou sistemática de intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento praticada por meio da internet, de aplicativos de mensagem, de redes sociais ou de outros ambientes digitais.
A diferença em relação a um comentário isolado ofensivo está na repetição e no impacto. Uma mensagem agressiva única pode configurar crime, mas a insistência, o acompanhamento da vítima em diferentes plataformas e a tentativa de controlar seu comportamento caracterizam o assédio propriamente dito. A Lei 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, define o cyberbullying como toda forma de intimidação sistemática praticada em ambiente virtual, com o objetivo de ridicularizar, humilhar, perseguir ou difamar alguém.
Na prática, podem ser considerados assédio online comportamentos como:
- Enviar mensagens ofensivas.
- ameaçadoras ou constrangedoras de forma repetida.
- Criar perfis falsos para se passar pela vítima ou para atacá-la.
- Expor dados pessoais.
- fotos íntimas ou informações privadas sem consentimento.
- Monitorar constantemente as redes sociais da pessoa.
- comentando em todas as publicações.
- Promover campanhas de ódio ou exclusão digital.
- Enviar pedidos insistentes e não desejados.
- com conotação sexual ou intimidatória.
- Compartilhar conteúdo ofensivo em grupos para atingir a vítima.
Vale destacar que a liberdade de expressão, prevista no art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal, não é absoluta. Ela encontra limite no direito à honra, à imagem, à intimidade e à dignidade da pessoa humana, igualmente protegidos pelos incisos IX e X do mesmo artigo 5º da Carta Magna. Assim, a impunidade não está garantida, mesmo no ambiente virtual.
Como funciona o B.O. eletrônico no Brasil

O Boletim de Ocorrência eletrônico é um canal oficial, mantido pelas Polícias Civis estaduais ou pela Polícia Federal, que permite registrar determinados crimes sem sair de casa. Ele é regulamentado em cada estado, mas segue uma lógica semelhante: o cidadão preencha um formulário online, descreve o fato, anexa provas digitais e recebe um número de protocolo.
É importante esclarecer que o B.O. eletrônico não substitui, em todos os casos, a presença na delegacia. Para crimes mais graves, situações de risco iminente ou quando há necessidade de exame de corpo de delito, a delegacia física ou o registro por telefone (190, no caso de urgência) é indispensável. Mesmo assim, para boa parte das situações de assédio online, esse canal é suficiente para iniciar a apuração e gerar um documento oficial com valor jurídico.
Quem pode registrar o B.O. eletrônico
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode registrar o próprio boletim. No caso de menores de idade, o registro deve ser feito pelo responsável legal, com apresentação de documentos que comprovem a representação. Em situações que envolvam violência contra a mulher, também é possível buscar a Delegacia de Defesa da Mulher, muitas vezes com atendimento remoto ou atendimento 24 horas.
Onde acessar a Delegacia Eletrônica
Não existe, hoje, um sistema único nacional, mas a maior parte dos estados já oferece o serviço. A página da Delegacia Eletrônica de São Paulo é uma das mais conhecidas e atende a diversos tipos de crime. Outros estados, como Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia e Pernambuco, mantêm plataformas próprias. Para crimes que envolvam internet, redes sociais e plataformas de abrangência nacional, é possível, em algumas situações, registrar o boletim diretamente na Polícia Federal, pelo portal gov.br.
Antes de iniciar o registro, vale conferir o site da Secretaria de Segurança Pública do seu estado para confirmar a disponibilidade do canal e os tipos de crime que podem ser relatados por ele.
Passo a passo para registrar o B.O. eletrônico por assédio online

O procedimento pode variar um pouco conforme a plataforma do estado, mas o caminho geral segue etapas parecidas. A seguir, veja como conduzir o registro de forma organizada e com mais chances de que a apuração avance.
1. Reúna as provas antes de começar
Antes mesmo de abrir o formulário, faça screenshots de tudo o que considerar relevante: prints de mensagens, URLs de perfis, links de publicações, gravações, comprovantes de bloqueio e desarquivamento, registros de data e hora. Salve esses arquivos em uma pasta específica, de preferência na nuvem, para evitar que sejam perdidos caso o celular seja formatado ou o perfil do agressor seja apagado.
2. Acesse a plataforma oficial
Digite manualmente o endereço da Delegacia Eletrônica do seu estado no navegador. Evite clicar em links recebidos por mensagens ou e-mails, pois pode haver tentativas de phishing se passando por canais oficiais. Confirme se o site tem o certificado de segurança e o domínio correto da Polícia Civil.
3. Preencha os dados pessoais e o relato
O formulário solicitará nome completo, documento de identidade, endereço, telefone e, em seguida, a descrição detalhada do fato. Seja objetiva, clara e cronológica. Conte o que aconteceu, quando começou, em quais plataformas ocorreu, qual é o perfil do suposto agressor e como a situação tem afetado a sua rotina. Evite opiniões pessoais e foque em descrever condutas e fatos verificáveis.
4. Anexe as provas
Quase todos os sistemas permitem anexar arquivos como imagens, vídeos, áudios e PDFs. Anexe tudo o que julgar útil para que a autoridade policial possa entender a gravidade e a continuidade da conduta. Lembre-se de que a qualidade e a quantidade de provas influencia diretamente na apuração.
5. Revise e envie o boletim
Antes de enviar, revise todos os campos. Confira o endereço de e-mail, pois é para lá que o documento será enviado. Após o envio, anote o número de protocolo, que permite consultar o andamento e solicitar cópias futuras.
6. Acompanhe o registro
Com o número de protocolo, é possível acompanhar o caso pela própria plataforma. Se o boletim for classificado como ‘não crime’, isto é, se a conduta relatada não configurar crime, o registro ainda é útil para fins documentais, mas é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar outras vias, como ação cível por indenização.
Quais crimes digitais podem ser denunciados por B.O. eletrônico

Diversos tipos penais podem ser registrados por meio da Delegacia Eletrônica, dependendo da legislação estadual. Conhecer os principais ajuda a descrever corretamente o fato e a entender a gravidade da conduta. A tabela a seguir resume os crimes mais comuns em situações de assédio online:
| Crime | Descrição resumida | Base legal | Pena prevista |
| — | — | — | — |
| Ameaça | Promessa de causar mal a alguém, mesmo que de forma velada | Art. 147 do Código Penal | Detenção, 1 a 6 meses, ou multa |
| Perseguição (stalking) | Perseguir reiteradamente, ameaçar ou invadir a privacidade de alguém, inclusive por meio digital | Art. 147-A do CP, incluído pela Lei 14.132/2021 | Reclusão, 6 meses a 2 anos, e multa |
| Injúria | Ofender a dignidade ou o decoro de alguém, atribuindo-lhe qualidade negativa | Art. 140 do CP | Detenção, 1 a 6 meses, ou multa |
| Difamação | Imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação | Art. 139 do CP | Detenção, 3 meses a 1 ano, e multa |
| Calúnia | Imputar falsamente a alguém a prática de crime | Art. 138 do CP | Detenção, 6 meses a 2 anos, e multa |
| Constrangimento ilegal | Obrigar alguém a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, por meio de violência ou grave ameaça | Art. 146 do CP | Detenção, 3 meses a 1 ano, ou multa |
| Violação de intimidade | Divulgar, sem autorização, conteúdo privado como imagens, vídeos ou dados pessoais | Art. 154 do CP e art. 18 da LGPD | Reclusão, 2 a 4 anos, e multa |
| Ato obsceno | Praticar ato obsceno em local público, aberto ou exposto ao público, incluindo a internet | Art. 233 do CP | Detenção, 3 meses a 1 ano, ou multa |
| Cyberbullying (menores) | Intimidação sistemática contra crianças e adolescentes em ambiente digital | Lei 13.185/2015 (com previsão no ECA) | Medidas socioeducativas e protetivas |
Vale observar que, em muitos casos, o assédio online pode envolver mais de um tipo penal, e a tipificação final é feita pela autoridade policial e pelo Ministério Público, com base nas provas e no contexto apresentados.
Como preservar provas de assédio online
A fragilidade do ambiente digital é uma das maiores dificuldades para a apuração de crimes online. Mensagens podem ser apagadas, contas podem ser desativadas, vídeos podem ser removidos em poucas horas. Por isso, a preservação de provas é uma etapa tão importante quanto o próprio registro.
Algumas práticas ajudam a fortalecer a prova:
- Faça screenshots que mostrem.
- no mesmo quadro.
- o conteúdo ofensivo e a barra de endereço com a URL.
- além de data e hora do dispositivo.
- Salve os arquivos originais em dois locais diferentes.
- como nuvem e um pen drive.
- Evite editar ou recortar as imagens.
- para que a integridade fique preservada.
- Guarde também o nome de usuário.
- o link do perfil e o histórico de bloqueios.
- Quando possível.
- registre o número de protocolo de remoção de conteúdo em plataformas.
- Em casos mais graves.
- considere a Ata Notarial em Cartório de Notas.
- que dá fé pública ao conteúdo digital.
A Ata Notarial é especialmente útil quando se suspeita que o agressor pode apagar as provas antes que a Justiça tenha tempo de solicitá-las. O tabelião acessa o conteúdo, registra em documento próprio e produz uma peça com fé pública, aceita pelo Poder Judiciário como prova robusta.
Medidas de proteção e próximos passos após o registro
Registrar o B.O. é o primeiro passo, mas outras medidas podem ser adotadas para ampliar a proteção, sobretudo quando a situação envolve risco concreto.
Bloqueie e restrinja o agressor nas redes sociais e nos aplicativos de mensagem. Ainda que o bloqueio não encerre o problema, ele reduz a exposição e ajuda a documentar a insistência, caso o agressor crie novos perfis para continuar atacando.
Considere a possibilidade de acionar a plataforma em que o conteúdo foi publicado, solicitando a remoção. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), preveem a retirada imediata de conteúdo que exponha dados pessoais ou viole a intimidade, mediante notificação do usuário ou da autoridade policial.
Em situações mais graves, é possível pedir medidas protetivas à Justiça, como a proibição de contato e a proibição de frequentar determinados locais. Quando há violência contra a mulher, a Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, permite a concessão de medidas protetivas de urgência, que podem ser solicitadas à autoridade policial ou diretamente ao juiz.
A busca por acompanhamento psicológico também é uma medida válida. O assédio online pode desencadear quadros de ansiedade, insônia, depressão e isolamento, e o cuidado com a saúde mental é parte essencial do processo de recuperação. Se você sentir que precisa de ajuda imediata, o Centro de Valorização da Vida (CVV) atende 24 horas pelo número 188, e a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) oferece acolhimento e orientação gratuitas.
Quando é necessário ir à delegacia presencial
Apesar das vantagens do B.O. eletrônico, há situações em que o registro presencial é indispensável, por exemplo:
- Quando há risco iminente à integridade física ou à vida da vítima.
- Em casos de exposição ou chantagem com imagens íntimas.
- especialmente se houver ameaça de divulgação.
- Quando o agressor é menor de idade.
- pois a oitiva costuma ser feita de forma presencial.
- Em situações de violência doméstica ou familiar.
- Quando o fato exige exame de corpo de delito ou perícia específica.
- Em crimes de competência federal.
- como crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes ou crimes contra o sistema financeiro.
- em que a investigação tem procedimento próprio.
Nesses casos, não hesite em procurar a delegacia mais próxima, a Defensoria Pública ou os canais de emergência, como o 190.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O B.O. eletrônico tem o mesmo valor que o presencial?
Sim, o B.O. eletrônico tem o mesmo valor jurídico do presencial, desde que realizado nos canais oficiais das Polícias Civis estaduais ou da Polícia Federal. A diferença está no tipo de crime que pode ser registrado, sendo que algumas situações exigem atendimento presencial por envolverem exames ou oitivas específicas.
É possível registrar B.O. por assédio online se o agressor for anônimo?
Sim. O anonimato, por si só, não impede o registro. As plataformas podem ser notificadas pela Justiça para fornecer os dados de cadastro do agressor, e a investigação pode prosseguir com base no endereço IP, nos registros de conexão e em outras provas digitais que constem nos autos.
Quanto tempo leva para a polícia apurar um caso de assédio online?
Não há prazo fixo. A depender da complexidade, do volume de provas e da unidade responsável, a apuração pode levar semanas ou meses. É possível acompanhar o andamento com o número de protocolo e, em caso de demora injustificada, buscar orientação da Defensoria Pública ou de advogado particular.
Posso fazer o B.O. eletrônico em qualquer estado
mesmo que o crime tenha ocorrido em outro?
Regra geral, o registro deve ser feito no estado em que ocorreu o fato ou em que a vítima reside, pois cada Polícia Civil tem competência territorial. Em crimes que envolvam a internet de forma difusa, a Justiça pode definir a competência do caso, mas iniciar o registro onde a vítima está facilita o atendimento e a proximidade com a unidade responsável.
O que fazer se a plataforma não remover o conteúdo ofensivo após a notificação?
Se a plataforma não retirar o conteúdo após notificação extrajudicial, é possível buscar a remoção por via judicial, com pedido de tutela de urgência. A LGPD também permite que o titular dos dados solicite a eliminação de dados pessoais que estejam sendo tratados de forma indevida, e o descumprimento pode gerar sanções administrativas e ações judiciais contra a plataforma.
Conclusão
Enfrentar uma situação de assédio online pode ser emocionalmente exaustivo, e é comum que a vítima se sinta desamparada diante de um agressor muitas vezes protegido por telas e perfis falsos. A boa notícia é que o ordenamento jurídico brasileiro trata essas condutas como crime, e os canais para buscar proteção estão cada vez mais acessíveis, incluindo o B.O. eletrônico, que pode ser feito de qualquer lugar, em poucos minutos.
Mais do que reagir, é importante agir com estratégia: preservar provas, registrar o boletim, bloquear perfis ofensivos, notificar plataformas e, quando necessário, buscar a Justiça para medidas mais efetivas. Cada etapa fortalece o caso e aumenta as chances de responsabilização do agressor.
Se você se identifica com essa situação, buscar orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença para entender a melhor estratégia, reunir provas de forma adequada e conduzir o caso com segurança. A Dra Kauane Silva, advogada inscrita na OAB, atende pessoas em Porto Belo e região, com orientação personalizada para cada caso. Entre em contato para uma consulta confidencial.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta com advogada habilitada. Procure profissional inscrito na OAB. Em caso de emergência, ligue 190. Se precisar de acolhimento emocional, o CVV atende pelo número 188, e a Central de Atendimento à Mulher funciona pelo Ligue 180.
Referências consultadas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 5º, incisos IV, IX e X. Brasília, DF: Senado Federal, 1988., BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Artigos 138, 139, 140, 146, 147, 147-A, 154, 233. Brasília, DF. BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Cyberbullying). Brasília, DF. BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet. Brasília, DF. BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF. BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Brasília, DF. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Brasília, DF. BRASIL. Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021. Acrescenta o art. 147-A ao Código Penal, tipificando o crime de perseguição (stalking). Brasília, DF. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Delegacia Eletrônica. Disponível em: https://delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br, POLÍCIA FEDERAL. Portal de serviços. Disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br, FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Diversos anos. Disponível em: https://forumseguranca.org.br
Se voce esta passando por isso, nao enfrente sozinho(a)
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Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O B.O. eletrônico tem o mesmo valor que o presencial?
Sim, o B.O. eletrônico tem o mesmo valor jurídico do presencial, desde que realizado nos canais oficiais das Polícias Civis estaduais ou da Polícia Federal. A diferença está no tipo de crime que pode ser registrado, sendo que algumas situações exigem atendimento presencial por envolverem exames ou oitivas específicas.
2. É possível registrar B.O. por assédio online se o agressor for anônimo?
Sim. O anonimato, por si só, não impede o registro. As plataformas podem ser notificadas pela Justiça para fornecer os dados de cadastro do agressor, e a investigação pode prosseguir com base no endereço IP, nos registros de conexão e em outras provas digitais que constem nos autos.
3. Quanto tempo leva para a polícia apurar um caso de assédio online?
Não há prazo fixo. A depender da complexidade, do volume de provas e da unidade responsável, a apuração pode levar semanas ou meses. É possível acompanhar o andamento com o número de protocolo e, em caso de demora injustificada, buscar orientação da Defensoria Pública ou de advogado particular.
4. Posso fazer o B.O. eletrônico em qualquer estado, mesmo que o crime tenha ocorrido em outro?
Regra geral, o registro deve ser feito no estado em que ocorreu o fato ou em que a vítima reside, pois cada Polícia Civil tem competência territorial. Em crimes que envolvam a internet de forma difusa, a Justiça pode definir a competência do caso, mas iniciar o registro onde a vítima está facilita o atendimento e a proximidade com a unidade responsável.
5. O que fazer se a plataforma não remover o conteúdo ofensivo após a notificação?
Se a plataforma não retirar o conteúdo após notificação extrajudicial, é possível buscar a remoção por via judicial, com pedido de tutela de urgência. A LGPD também permite que o titular dos dados solicite a eliminação de dados pessoais que estejam sendo tratados de forma indevida, e o descumprimento pode gerar sanções administrativas e ações judiciais contra a plataforma.
