Ameaças pela internet: como registrar e buscar proteção jurídica

Receber uma mensagem agressiva no WhatsApp, um comentário intimidatório em uma rede social ou um e-mail prometendo algum mal pode parecer, à primeira vista, apenas um mal-estar passageiro. No entanto, no ordenamento jurídico brasileiro, a ameaça cometida por meio digital é tratada como crime, e a lei oferece caminhos concretos para que a vítima registre o caso, reúna provas e busque proteção.

Se você está passando por uma situação assim, saiba que não está sozinho(a). Muitas pessoas enfrentam esse tipo de violência todos os anos, e a boa notícia é que o sistema jurídico brasileiro prevê instrumentos específicos para coibir e punir essas condutas. Este guia foi escrito para explicar, em linguagem acessível, o que diz a lei, como agir na prática e quais direitos você pode exercer.

O que é o crime de ameaça no Brasil

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O que é o crime de ameaça no Brasil

O crime de ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal brasileiro. O dispositivo legal define como ameaça "ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto, grave e determinado&quot.

Para que a conduta seja caracterizada como crime, é necessário que estejam presentes alguns elementos:

  • Mal injusto: a ameaça precisa envolver a promessa de um dano que a pessoa não merece receber.
  • ou seja.
  • algo injusto do ponto de vista jurídico. Mal grave: deve se tratar de uma ameaça séria.
  • com potencial de causar sofrimento relevante (como ameaça de morte.
  • de agressão física.
  • de exposição pública.
  • entre outros). Mal determinado: a vítima precisa conseguir identificar o tipo de mal prometido (não basta uma expressão vaga como "você vai se arrepender"). Meio de execução: pode ser por palavras.
  • gestos.
  • escritos.
  • desenhos.
  • mensagens digitais ou qualquer outro meio simbólico capaz de transmitir a ameaça.

A pena prevista é de detenção de um a seis meses, ou multa. Porém, é importante destacar que a ameaça pode se tornar um crime mais grave quando envolve certas circunstâncias, como ameaça cometida contra mulher por razões da condição de sexo feminino (artigo 147, parágrafo único, do Código Penal, com redação dada pela Lei 10.886/2004), quando há uso de arma, ou quando integra contextos de violência doméstica.

Ameaça pela internet: particularidades do meio digital

Ameaça pela internet: particularidades do meio digital - imagem ilustrativa
Ameaça pela internet: particularidades do meio digital

Quando a conduta é praticada por meio digital, a substância do crime não muda, mas surgem questões práticas relevantes. A internet trouxe novas formas de interação, e com elas novas maneiras de intimidar, pressionar e ameaçar pessoas.

O que configura ameaça digital

Pode ser considerada ameaça pela internet toda comunicação que, transmitida por meio eletrônico, prometa à vítima algum tipo de mal. Exemplos comuns incluem:

  • Mensagens diretas em redes sociais com promessas de agressão ou morte.
  • Áudios.
  • vídeos ou textos enviados por WhatsApp.
  • Telegram ou outros aplicativos de mensagem.
  • Comentários em publicações que intimidem a vítima ou seus familiares.
  • E-mails com conteúdo ameaçador.
  • Perfis falsos criados com o único objetivo de perseguir e intimidar.
  • Ligações telefônicas com conteúdo ameaçador (que.
  • dependendo do meio.
  • podem ser enquadradas em legislação específica.
  • como a Lei 13.879/2019.
  • que alterou a Lei Maria da Penha).

Aumento de pena no contexto digital

A jurisprudência brasileira tem se posicionado no sentido de que a ameaça praticada por meio digital pode configurar causa de aumento de pena em determinadas situações. O próprio Código Penal, no artigo 141, prevê o aumento de pena de um terço quando o crime é cometido:

  • Contra pessoa com mais de sessenta anos (redação dada pela Lei 13.228/2015).
  • Contra pessoa com deficiência.
  • Durante o repouso noturno.
  • Em locais de culto.
  • cemitérios ou destinados ao exercício de cultos religiosos.
  • Em estações.
  • portos.
  • aeronaves.
  • embarcações.
  • veículos.
  • logradouros.
  • edifícios públicos ou qualquer outro lugar público.
  • Por meio da utilização de arma.

A ameaça pela internet pode, ainda, ser cumulada com outros crimes, dependendo do caso. Em situações de stalking, por exemplo, em que há uma repetição de condutas persecutórias que causam medo, pode haver enquadramento na Lei 14.132/2021, que tipificou o stalking como crime autônomo. Também é possível haver concurso com crimes contra a honra (injúria, calúnia ou difamação), ou com o crime de exposição íntima, previsto na Lei 13.772/2018.

Como registrar uma ameaça pela internet: o passo a passo

Como registrar uma ameaça pela internet: o passo a passo - imagem ilustrativa
Como registrar uma ameaça pela internet: o passo a passo

A primeira dúvida de quem passa por essa situação é, com frequência, por onde começar. A boa notícia é que existem caminhos acessíveis e previstos em lei para registrar a ameaça e buscar providências.

1. Preserve as provas

Antes de qualquer outra providência, é importante que você mantenha as mensagens, os prints de tela, os áudios, os vídeos e qualquer outro conteúdo relacionado à ameaça. As provas digitais são frágeis e podem desaparecer, então a preservação é fundamental.

Recomendações práticas:, Tire print (captura de tela) de todas as mensagens, perfis e publicações envolvidas, garantindo que apareçam data, hora, nome do remetente e o conteúdo ameaçador. Salve o link completo do perfil ou da publicação. Se houver áudios ou vídeos, salve os arquivos originais em local seguro (computador, nuvem, pendrive). Não bloqueie o remetente imediatamente, pois isso pode dificultar a obtenção de provas pelas autoridades. Caso decida bloquear, faça isso após ter preservado todo o conteúdo. Anote detalhes relevantes: horários em que as mensagens foram recebidas, frequência, contexto da relação com a pessoa que ameaça.

2. Identifique o canal adequado para o registro

No Brasil, existem três caminhos principais para registrar uma ameaça:

  • Delegacia de Polícia (presencial ou online): é o caminho mais comum. Em qualquer unidade da Polícia Civil, é possível registrar um Boletim de Ocorrência (BO) ou.
  • dependendo da situação.
  • uma notícia-crime que dará origem a um inquérito policial. Muitos estados já disponibilizam o registro online de boletins de ocorrência para crimes de menor potencial ofensivo e para determinadas situações. Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM): se a ameaça foi praticada contra uma mulher e envolve contexto de violência de gênero.
  • aDEAM é a unidade especializada e deve ser procurada. As DEAMs estão preparadas para atender com sensibilidade e estrutura adequadas. Delegacia de Crimes Cibernéticos: algumas unidades da federação contam com delegacias especializadas em crimes digitais.
  • que têm mais familiaridade com a coleta de provas em ambiente virtual.

3. Compareça à delegacia e registre o boletim

Ao comparecer à delegacia, relate o ocorrido com o maior número de informações possível:, Conte o que aconteceu, indicando datas, horários, meios utilizados e o conteúdo das ameaças. Apresente todas as provas que você preservou (prints, arquivos de áudio, links). Forneça o máximo de informações sobre o autor da ameaça (nome, apelido, telefone, perfis em redes sociais, foto, qualquer dado que ajude na identificação). Solicite o número do protocolo e do procedimento para acompanhamento.

Caso prefira não ir presencialmente, em diversas unidades federativas é possível registrar o boletim online. A própria Polícia Civil de muitos estados oferece o serviço por meio do site oficial ou de aplicativos específicos.

4. Solicite medidas protetivas, se necessário

Em situações em que há risco concreto à integridade física, à liberdade ou à vida da vítima, é possível requerer ao juiz competente a concessão de medidas protetivas. Essas medidas podem incluir, entre outras providências, o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima, a proibição de frequentar determinados locais, e a fixação de distância mínima.

Quando a ameaça envolve violência doméstica ou familiar contra a mulher, a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) prevê a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência, que podem ser requeridas pela autoridade policial e deferidas pelo juiz em até vinte e quatro horas, conforme o artigo 18 da referida lei.

5. Acompanhe o procedimento

Após o registro, é fundamental acompanhar o andamento do procedimento. A vítima pode, por meio de advogado habilitado ou diretamente, solicitar informações sobre as diligências realizadas, sobre eventual responsabilização do autor e sobre a evolução do caso.

Onde buscar ajuda em casos específicos

Onde buscar ajuda em casos específicos - imagem ilustrativa
Onde buscar ajuda em casos específicos

Dependendo do contexto, existem canais específicos que oferecem apoio:

  • Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher): atendimento gratuito e sigiloso para mulheres em situação de violência. Disque 100 (Disque Direitos Humanos): denúncias de violações de direitos humanos.
  • incluindo violência contra a mulher.
  • população em situação de rua.
  • pessoas idosas.
  • pessoas com deficiência.
  • entre outros. CVV 188 (Centro de Valorização da Vida): apoio emocional e prevenção ao suicídio.
  • disponível 24 horas.
  • todos os dias. Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs): atendimento presencial em todas as unidades da federação. Defensoria Pública: para pessoas que não podem arcar com advogado particular.
  • a Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita.

Como as provas digitais são tratadas pelo sistema de justiça

A era digital trouxe novos desafios para o sistema de justiça, e a valoração das provas digitais é tema que tem sido cada vez mais discutido. O Código de Processo Penal e a legislação extravagante estabelecem critérios para a obtenção e a valoração de provas, inclusive no ambiente digital.

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e o Decreto 8.771/2016 estabelecem princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. A legislação prevê, por exemplo, a obrigatoriedade de os provedores de aplicações e de conexão manterem registros de conexão e de acesso a aplicações de internet sob sigilo, em ambiente controlado e de forma sigilosa, pelo prazo de seis meses, conforme o artigo 10 do Marco Civil.

Na prática, isso significa que, mediante ordem judicial, é possível identificar os responsáveis por trás de perfis e contas utilizadas para praticar crimes pela internet. A colaboração entre as autoridades policiais, o Ministério Público e o Poder Judiciário é fundamental para que essas provas sejam obtidas de forma legal e possam fundamentar a responsabilização do agressor.

A tabela abaixo resume os principais meios de prova em ambiente digital e suas características:

Tipo de prova Como obter Valor jurídico
Captura de tela (prints) Pelo próprio usuário, imediatamente após receber a ameaça Prova documental, mas pode ser questionada quanto à integridade
Arquivos de áudio/vídeo Salvos diretamente do aplicativo Boa aceitação, especialmente se preservada a origem
Links e URLs de perfis Copiados pelo usuário Permitem a identificação e localização da prova
Registros de conexão Obtidos por ordem judicial junto aos provedores Prova técnica, com alto valor probatório
Metadados de mensagens Obtidos por ordem judicial Podem identificar autoria e origem
Testemunhos Pessoas que tenham presenciado ou tomado conhecimento Podem corroborar outras provas

A responsabilidade civil do autor da ameaça

Além da responsabilização criminal, o autor da ameaça pode ser responsabilizado civilmente, ou seja, pode ser condenado a indenizar a vítima pelos danos materiais e morais sofridos. O artigo 186 do Código Civil estabelece que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito&quot.

A responsabilização civil pode ocorrer cumulativamente com a criminal, conforme o entendimento consolidado pela doutrina e pela jurisprudência, já que as instâncias penal e civil possuem naturezas distintas: a primeira busca punir o autor e prevenir o crime, enquanto a segunda visa reparar o dano sofrido pela vítima.

A ação de indenização pode ser proposta pela vítima diretamente, por meio de advogado habilitado, e o valor da condenação é fixado de acordo com a gravidade da conduta, a intensidade do sofrimento da vítima e a capacidade econômica do ofensor, entre outros critérios.

O papel das plataformas digitais

As plataformas digitais têm responsabilidades estabelecidas pelo Marco Civil da Internet. A lei estabelece que os provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências para tornar o conteúdo indisponível.

Isso significa que, identificada a ameaça e obtida decisão judicial nesse sentido, a plataforma deve remover o conteúdo e fornecer os dados que permitam a identificação do autor. Na prática, esse processo é fundamental para que as vítimas tenham acesso a provas sólidas e para que a Justiça possa responsabilizar os agressores.

O que fazer (e o que não fazer) ao receber uma ameaça pela internet

Quando se está no meio de uma situação de ameaça, é natural sentir medo, raiva, insegurança e confusão. Algumas orientações práticas podem ajudar:

O que fazer:

  • Manter a calma e priorizar a própria segurança.
  • Preservar todas as provas possíveis (prints.
  • arquivos.
  • links.
  • datas e horários).
  • Procurar a delegacia mais próxima para registrar o boletim de ocorrência.
  • Informar pessoas de confiança (familiares.
  • amigos) sobre o que está acontecendo.
  • Buscar apoio psicológico.
  • se necessário.
  • Consultar um advogado habilitado para orientação personalizada.

O que evitar:

  • Não responder às ameaças com novas agressões (isso pode gerar controvérsia e prejudicar a sua posição).
  • Não apagar mensagens ou arquivos antes de registrá-los.
  • Não expor o caso de forma pública antes de ter orientação jurídica.
  • Não subestimar a situação.
  • mesmo que a ameaça pareça vaga.

Comparativo: ameaça presencial vs. ameaça pela internet

Aspecto Ameaça presencial Ameaça pela internet
Meio de execução Palavras, gestos, símbolos Mensagens, e-mails, redes sociais, aplicativos
Capacidade de difusão Limitada ao círculo presente Potencialmente ampla e duradoura
Coleta de provas Depende de testemunhas Prints, arquivos, metadados
Identificação do autor Pode ser mais fácil Pode exigir cooperação dos provedores
Persistência Temporária Pode permanecer indefinidamente
Impacto emocional Direto e imediato Pode ser constante e invasivo
Medidas protetivas Possíveis Possíveis e cada vez mais utilizadas

Perguntas Frequentes

1. Ameaça pela internet é mesmo crime?

Sim. O artigo 147 do Código Penal prevê o crime de ameaça, independentemente do meio utilizado para sua prática. A jurisprudência brasileira é firme no sentido de que mensagens em redes sociais, e-mails, áudios e outros meios digitais se enquadram no tipo penal, desde que presentes os elementos do crime: mal injusto, grave e determinado.

2. Posso registrar boletim de ocorrência online?

Em diversos estados brasileiros, a Polícia Civil oferece a possibilidade de registro de boletim de ocorrência online para determinadas situações, incluindo crimes de menor potencial ofensivo. No entanto, em casos que envolvam risco concreto à integridade física ou situações mais graves, é recomendável o atendimento presencial, especialmente nas delegacias especializadas.

3. E se o autor da ameaça for anônimo?

Mesmo que o autor utilize perfil falso ou anônimo, existem caminhos para identificá-lo. Mediante ordem judicial, os provedores de aplicações são obrigados a fornecer informações sobre os usuários, conforme previsto no Marco Civil da Internet e na legislação processual penal. O procedimento pode ser mais demorado, mas é perfeitamente possível chegar à identificação do autor.

4. Preciso de advogado para registrar o boletim de ocorrência?

Não. O registro do boletim de ocorrência pode ser feito pela vítima diretamente, sem a presença de advogado. No entanto, contar com orientação jurídica desde o início pode ser muito útil para garantir que todas as provas sejam adequadamente preservadas e que os procedimentos corretos sejam seguidos.

5. As provas digitais são aceitas pela Justiça?

Sim. As provas digitais, como prints, arquivos de áudio e vídeo, registros de conexão e metadados, são aceitas pelo sistema de justiça brasileiro, desde que obtidas de forma lícita e que seja possível verificar sua autenticidade e integridade. O Código de Processo Penal, em seu artigo 158, estabelece que "as provas serão produzidas em contraditório", o que significa que cada prova apresentada pode ser questionada pela parte contrária. Por isso, a preservação adequada e a cadeia de custódia das provas são tão importantes.

Conclusão

Receber ameaças pela internet é uma experiência que pode causar sofrimento significativo, mas é importante saber que o ordenamento jurídico brasileiro oferece caminhos concretos para registro, responsabilização e proteção. A lei é clara: ameaçar alguém, independentemente do meio utilizado, é crime, e o sistema de justiça está cada vez mais preparado para lidar com as particularidades do ambiente digital.

Preservar as provas, registrar o boletim de ocorrência em uma delegacia (presencial ou online), buscar apoio em canais especializados e contar com orientação jurídica adequada são passos fundamentais para quem deseja enfrentar a situação e proteger seus direitos.

Se você está passando por uma situação parecida, saiba que buscar orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença. A Dra. Kauane Silva, advogada inscrita na OAB, atende pessoas em Porto Belo e região, com orientação personalizada para cada caso. Entre em contato para uma consulta confidencial.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta com advogada habilitada. Procure profissional inscrito na OAB.

Referências consultadas

BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1935.htm, BRASIL. Código Civil. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm, BRASIL. Lei Maria da Penha. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm, BRASIL. Marco Civil da Internet. Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm, BRASIL. Lei de Stalking. Lei n. 14.132, de 31 de março de 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14132.htm, BRASIL. Lei de Crimes por Motivo de Preconceito. Lei n. 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm, BRASIL. Decreto n. 8.771, de 11 de maio de 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8771.htm

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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Ameaça pela internet é mesmo crime?

Sim. O artigo 147 do Código Penal prevê o crime de ameaça, independentemente do meio utilizado. A jurisprudência brasileira reconhece que mensagens em redes sociais, e-mails e outros meios digitais se enquadram no tipo penal, desde que presentes os elementos do crime.

2. Posso registrar boletim de ocorrência online?

Em diversos estados brasileiros, a Polícia Civil oferece a possibilidade de registro de boletim de ocorrência online para determinadas situações, incluindo crimes de menor potencial ofensivo. Em casos mais graves, é recomendável o atendimento presencial em delegacias especializadas.

3. E se o autor da ameaça for anônimo?

Mesmo que o autor utilize perfil falso, mediante ordem judicial os provedores de aplicações são obrigados a fornecer informações sobre os usuários, conforme previsto no Marco Civil da Internet. A identificação é possível, embora possa demandar mais tempo.

4. Preciso de advogado para registrar o boletim de ocorrência?

Não é obrigatório. O registro pode ser feito diretamente pela vítima. No entanto, contar com orientação jurídica desde o início pode ajudar a preservar adequadamente as provas e a conduzir o procedimento corretamente.

5. As provas digitais são aceitas pela Justiça?

Sim. Prints, arquivos de áudio e vídeo, registros de conexão e metadados são aceitos pelo sistema de justiça brasileiro, desde que obtidos de forma lícita e que seja possível verificar sua autenticidade e integridade.

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